DECRETO Nº
54.775, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a
redistribuição de servidor de que trata o artigo
2º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999, e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo
3º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica redistribuído para o Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na
conformidade prevista no artigo 2º da Lei nº 10.381,
de 27 de setembro de 1999, a servidora MARILDA MALAQUIAS SENES, R.G.
11.024.468, exintegrante da Superintendência de
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, exercendo em
confiança a função-atividade de Chefe
I, sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, transferida para o Quadro da então
Secretaria de Planejamento e Gestão nos termos do artigo
5º do decreto nº 37.546, de 28 de setembro de 1993.
Artigo
2º -
Fica o Superintendente do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
autorizado a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação da
função-atividade, em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2009.