DECRETO Nº 54.775, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a redistribuição de servidor de que trata o artigo 2º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999,
Decreta:
Artigo 1º - Fica redistribuído para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na conformidade prevista no artigo 2º da Lei nº 10.381, de 27 de setembro de 1999, a servidora MARILDA MALAQUIAS SENES, R.G. 11.024.468, exintegrante da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, exercendo em confiança a função-atividade de Chefe I, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, transferida para o Quadro da então Secretaria de Planejamento e Gestão nos termos do artigo 5º do decreto nº 37.546, de 28 de setembro de 1993.
Artigo 2º - Fica o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação da função-atividade, em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2009.