DECRETO
Nº
54.776, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
Transfere os cargos que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos providos, constantes do Anexo I, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo
2° -
Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo
3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do
Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes
elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os
artigos anteriores:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, no que se refere ao provimento
ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo
4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte, Lazer e Turismo
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2009.