DECRETO Nº
54.777, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
Altera a
redação do artigo 1º do Decreto
nº 54.091, de 10 de março de 2009, que declarou de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados
no Município de Piracicaba, necessários
à instalação de uma unidade prisional
ou de outros serviços públicos
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O artigo 1º do Decreto nº 54.091, de 10 de
março de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
1º - Ficam declarados de utilidade pública, para
fins de desapropriação pela Fazenda do Estado,
por via amigável ou judicial, os imóveis
abrangidos pela descrição constante do Processo
SAP-1.292/2008, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos, situados no
Município de Piracicaba, a saber: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.490.061,375m e E=236.800,355m,
situado no km 132+465 junto à cerca da margem direita da
Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147) sentido
Piracicaba/Limeira; deste, segue com azimute de
141°14’17” e distância de
215,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente
até o vértice 2, de coordenadas N=7.489.893,728m
e E=236.934,963m; deste, segue com azimute de
231°14’17” e distância de
475,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente
até o vértice 3, de coordenadas N=7.489.596,337m
e E=236.564,580m; deste, segue com azimute de
284°54’32” e distância de
130,26m, confrontando neste trecho com a área remanescente
até o vértice 4, de coordenadas N=7.489.629,850m
e E=236.438,707m; deste, segue com azimute de
336°06’22” e distância de
105,82m, confrontando neste trecho com a área remanescente
até o vértice 5, de coordenadas N=7.489.726,598m
e E=236.395,847m; deste, segue com azimute de
67°54’51” e distância de 25,84m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Deputado Laércio Corte (SP-147), até o
vértice 6, de coordenadas N=7.489.736,315m e E=236.419,795m;
deste, segue com azimute de 68°54’10” e
distância de 57,05m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Deputado Laércio Corte
(SP-147) até o vértice 7, de coordenadas
N=7.489.756,851m e E=236.473,023m; deste, segue com azimute de
72°16’33” e distância de 58,10m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Deputado Laércio Corte (SP-147), até o
vértice 8, de coordenadas N=7.489.774,540m e E=236.528,369m;
deste, segue com azimute de 62°11’13” e
distância de 15,21m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Deputado Laércio Corte
(SP-147), até o vértice 9, de coordenadas
N=7.489.781,639m e E=236.541,826m; deste, segue com azimute de
48°33’33” e distância de 14,53m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Deputado Laércio Corte (SP-147), até o
vértice 10, de coordenadas N=7.489.791,258m e
E=236.552,721m; deste, segue com azimute de
27°22’20” e distância de 17,72m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Deputado Laércio Corte (SP-147), até o
vértice 11, de coordenadas N=7.489.806,990m e
E=236.560,866m; deste, segue com azimute de
15°11’58” e distância de 11,36m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Deputado Laércio Corte (SP-147), até o
vértice 12, de coordenadas N=7.489.817,955m e
E=236.563,845m; deste, segue com azimute de
358°43’19” e distância de 18,65m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Deputado Laércio Corte (SP-147), até o
vértice 13, de coordenadas N=7.489.836,602m e
E=236.563,429m; deste, segue com azimute de
349°40’35” e distância de 10,59m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Deputado Laércio Corte (SP-147), até o
vértice 14, de coordenadas N=7.489.847,016m e
E=236.561,532m; deste, segue com azimute de
340°31’48” e distância de 8,30m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Deputado Laércio Corte (SP-147), até o
vértice 15, de coordenadas N=7.489.854,840m e
E=236.558,766m; deste, segue com azimute de
336°35’28” e distância de 10,15m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Deputado Laércio Corte (SP-147), até o
vértice 16, de coordenadas N=7.489.864,158m e
E=236.554,732m; deste, segue com azimute de
51°14’17” e distância de 315,00m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Deputado Laércio Corte (SP-147), até o
vértice 1, de coordenadas N=7.490.061,375m e E=236.800,355m,
ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando este perímetro uma
área de 105.716,43m² (cento e cinco mil, setecentos
e dezesseis metros quadrados e quarenta e três
decímetros quadrados).”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 54.577, de 21 de julho de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2009.