DECRETO Nº
54.778, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, bens imóveis situados no
Município de Piracicaba, e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
necessários à instalação de
tubulação de esgotos oriundos de unidade
prisional ou de outros serviços públicos, os
imóveis localizados no Município de Piracicaba e
abrangidos pela seguinte descrição: inicia-se no
vértice 17, de coordenadas N=7.489.776,713m e
E=236.789,228m, situado na altura do km 132+500 da Rodovia
Laércio Corte, SP-147, e distando 248,53m do eixo da Rodovia
Laércio Corte, SP-147; deste, segue com azimute de
140º36’39” e distância de
353,21m, confrontando neste trecho com a área remanescente,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.489.503,737m
e E=237.013,367m; deste, segue com azimute de
170º46’46” e distância de
136,33m, confrontando neste trecho com área remanescente,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.489.369,167m
e E=237.035,212m; deste, segue com azimute de
260º46’46” e distância de 6,00m,
confrontando neste trecho com a área remanescente,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.489.368,206m
e E=237.029,289m; deste, segue com azimute de
350º46’46” e distância de
134,71m, confrontando neste trecho com a área remanescente,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.489.501,180m
e E=237.007,703m; deste, segue com azimute de
320º36’39 e distância de 351,65m,
confrontando neste trecho com a área remanescente,
até o vértice 22, de coordenadas N=7.489.772,957m
e E=236.784,550m; deste, segue com azimute de
51º14’17” e distância de 6,00m,
confrontando neste trecho com a área remanescente,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.489.776.713m
e E=236.789,228m, ponto inicial da descrição do
perímetro, perfazendo a área de
2.927,65m² (dois mil, novecentos e vinte sete metros quadrados
e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo
3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2009.