DECRETO Nº 54.778, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, bens imóveis situados no Município de Piracicaba, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de tubulação de esgotos oriundos de unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis localizados no Município de Piracicaba e abrangidos pela seguinte descrição: inicia-se no vértice 17, de coordenadas N=7.489.776,713m e E=236.789,228m, situado na altura do km 132+500 da Rodovia Laércio Corte, SP-147, e distando 248,53m do eixo da Rodovia Laércio Corte, SP-147; deste, segue com azimute de 140º36’39” e distância de 353,21m, confrontando neste trecho com a área remanescente, até o vértice 18, de coordenadas N=7.489.503,737m e E=237.013,367m; deste, segue com azimute de 170º46’46” e distância de 136,33m, confrontando neste trecho com área remanescente, até o vértice 19, de coordenadas N=7.489.369,167m e E=237.035,212m; deste, segue com azimute de 260º46’46” e distância de 6,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente, até o vértice 20, de coordenadas N=7.489.368,206m e E=237.029,289m; deste, segue com azimute de 350º46’46” e distância de 134,71m, confrontando neste trecho com a área remanescente, até o vértice 21, de coordenadas N=7.489.501,180m e E=237.007,703m; deste, segue com azimute de 320º36’39 e distância de 351,65m, confrontando neste trecho com a área remanescente, até o vértice 22, de coordenadas N=7.489.772,957m e E=236.784,550m; deste, segue com azimute de 51º14’17” e distância de 6,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente, até o vértice 17, de coordenadas N=7.489.776.713m e E=236.789,228m, ponto inicial da descrição do perímetro, perfazendo a área de 2.927,65m² (dois mil, novecentos e vinte sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2009.