DECRETO Nº 54.780, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, parte de um imóvel denominado “Boa Vizinhança”, antiga Santa Helena, com área de 8.115,64m² (oito mil, cento e quinze metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), localizado na extinta comunhão da Fazenda Jataí, no contorno Rodoviário, Município de Jaú, composto por 4 (quatro) glebas individualizadas, E, F, G e H, com as medidas, limites e confrontações constantes do Memorial Descritivo e Plantas, encartadas nos autos do processo GDOC-18822-429761/2008-PGE, assim descritas:
I - gleba E com área de 865,77m² (oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), que inicia no marco F, cravado na lateral impar da Avenida Amauri Barroso de Souza, junto a divisa do prédio nº 511, da Rua Jesuíno dos Santos, de propriedade de Jorge Basso Filho; deste ponto segue com rumo magnético de 10º05’SO, numa extensão de 11,00m até o marco P6, confrontando neste trecho com a gleba C; daí deflete a esquerda e segue confrontando com as glebas F e G com rumo magnético de 79º06’SE, numa extensão de 78,83m, até o marco P4; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a gleba H, com rumo magnético de 11º12’NE numa extensão de 11,00m, até o ponto P5; daí deflete a esquerda e segue confrontando com o prédio nº 101 de propriedade de Valentim Jorge, prédio nº 107 de propriedade de Luiza Ivone Pavan Ambrósio, terreno de propriedade de Maria Aparecida Pavan Rocha, prédios nºs 461-fundos e 465 de propriedade de Domingos Amado Filho, prédio nº 119 de propriedade de Maurídes Albino Rossato, prédio nº 123 de propriedade de Ana Lúcia Domingues Merger, prédios nºs 479, 479 fundos e 481 de propriedade de Messias Tagiarolli e outros, prédio nº 491 de propriedade de Antonio Dorival Zanin, prédio nº 501 de propriedade de Luiz Carlos Gervázio, prédio nº 505 de propriedade de Doralice Gianini Fachin, prédio 163 de propriedade de Sergio Basso e prédio 511 de propriedade de Jorge Basso Filho, sendo que todos os prédios descritos possuem frente pela Rua Jesuíno dos Santos, com rumo magnético de 79º06’NO, até o marco F, numa extensão de 78,82m, onde teve início esta perimetral;
II - gleba F com área de 2.088,26m² (dois mil e oitenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) que inicia no marco P6, cravado junto a divisa da Gleba C, e 11,00m da divisa do prédio nº 511, da Rua Jesuíno dos Santos, de propriedade de Jorge Basso Filho; daí segue confrontando com a Gleba C, com rumo magnético de 10º05’SO, numa extensão de 8,89m até o marco E; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Gleba C, em curva num desenvolvimento de 18,77m, concordando com um raio de 58,88m, até o marco D; daí deflete a direita e segue confrontando com a Gleba C, com o rumo magnético de 08º09’SE, numa extensão de 33,53m, até o marco 001; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Gleba D, com rumo magnético de 79º06’SE, numa extensão de 26,00m, até o marco P1; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Gleba G, com rumo magnético de 11º12’NE, numa extensão de 59,00m, até o marco P3; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Gleba E (acesso interno) com rumo magnético de 79º06’NO, numa extensão de 41,03m, até o marco P6, onde teve inicio esta perimetral;
III - gleba G com área de 2.291,61m² (dois mil, duzentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) que inicia no marco P3, cravado junto à divisa da gleba F, distante 41,03m do marco P6, cravado junto à divisa da gleba C; daí segue fazendo divisa com a gleba F, com rumo magnético de 11º12’SO, numa extensão de 59,00m, até o marco P1; daí deflete a esquerda e segue fazendo divisa com a gleba D, com rumo magnético de 70º06’SE, numa extensão de 37,79m, até o marco P2; daí deflete a esquerda e segue fazendo divisa com a gleba H, com rumo magnético de 11º12’NE, numa extensão de 59,00m até o marco P4; daí deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a gleba E (acesso interno) com rumo magnético de 79º06’NO, numa extensão de 37,79m até o marco P3, onde teve início esta perimetral;
IV - gleba H com área de 2.870,00m² (dois mil, oitocentos e setenta metros quadrados) que inicia no marco P5, cravado junto à divisa gleba E (acesso interno) e distante 78,82m da lateral ímpar da Avenida Amauri Barroso de Souza e junto à divisa do prédio nº 101, da Rua Jesuíno dos Santos de propriedade de Valentim Jorge; daí segue fazendo divisa com as glebas E (acesso interno) e G, com rumo magnético de 11º12’SO, numa extensão de 70,00m, até o marco P2; daí deflete a esquerda e segue fazendo divisa com a gleba D, com rumo magnético de 79º06’SE, numa extensão de 41,00m, até o marco 002; daí deflete a esquerda e segue fazendo divisa com a gleba D, com rumo magnético de 11º12’NE, numa extensão de 70,00m, até o marco 003; daí deflete a esquerda e segue fazendo divisa com o prédio nº 399, de propriedade de Joel Eleoterio, prédio nº 405 de propriedade de Álvaro Rossini, prédio nº 411 de propriedade de Daniel Benvindo, prédio nº 83, de propriedade de Manoel Venâncio da Silva, prédio nº 87, de propriedade de Germano Limoni, prédio nº 95, de propriedade de José Brancaglion e prédio nº 101, de propriedade de Valentim Jorge, sendo que todos os prédios descritos fazem frente para a Rua Jesuíno dos Santos, com rumo magnético de 79º06’SO, numa extensão de 41,00m até o marco P5, onde teve inicio esta perimetral.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, composto das áreas descritas e individualizadas, destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
1. a área denominada gleba E, descrita no inciso I deste artigo, às unidades policiais, como área de acesso interno;
2. a área denominada gleba F, descrita no inciso II deste artigo, ao Departamento Estadual de Trânsito, para abrigar a sede do Ciretran no Município;
3. a área denominada gleba G, descrita no inciso III deste artigo, à Polícia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Policia local;
4. a área denominada Gleba H, descrita no inciso IV deste artigo, à Superintendência da Polcia Técnico-Científica do Estado, para abrigar o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico-Legal no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2009.