DECRETO
Nº
54.780, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza
a Fazenda do
Estado a receber, mediante cessão de uso, a
título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o imóvel que
especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de
30 (trinta) anos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, parte
de um imóvel denominado “Boa
Vizinhança”, antiga Santa Helena, com
área de 8.115,64m² (oito mil, cento e quinze metros
quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados),
localizado na extinta comunhão da Fazenda Jataí,
no contorno Rodoviário, Município de
Jaú, composto por 4 (quatro) glebas individualizadas, E, F,
G e H, com as medidas, limites e confrontações
constantes do Memorial Descritivo e Plantas, encartadas nos autos do
processo GDOC-18822-429761/2008-PGE, assim descritas:
I -
gleba E com área de 865,77m² (oitocentos e sessenta
e cinco metros quadrados e setenta e sete decímetros
quadrados), que inicia no marco F, cravado na lateral impar da Avenida
Amauri Barroso de Souza, junto a divisa do prédio
nº 511, da Rua Jesuíno dos Santos, de propriedade
de Jorge Basso Filho; deste ponto segue com rumo magnético
de 10º05’SO, numa extensão de 11,00m
até o marco P6, confrontando neste trecho com a gleba C;
daí deflete a esquerda e segue confrontando com as glebas F
e G com rumo magnético de 79º06’SE, numa
extensão de 78,83m, até o marco P4;
daí deflete a esquerda e segue confrontando com a gleba H,
com rumo magnético de 11º12’NE numa
extensão de 11,00m, até o ponto P5;
daí deflete a esquerda e segue confrontando com o
prédio nº 101 de propriedade de Valentim Jorge,
prédio nº 107 de propriedade de Luiza Ivone Pavan
Ambrósio, terreno de propriedade de Maria Aparecida Pavan
Rocha, prédios nºs 461-fundos e 465 de propriedade
de Domingos Amado Filho, prédio nº 119 de
propriedade de Maurídes Albino Rossato, prédio
nº 123 de propriedade de Ana Lúcia Domingues
Merger, prédios nºs 479, 479 fundos e 481 de
propriedade de Messias Tagiarolli e outros, prédio
nº 491 de propriedade de Antonio Dorival Zanin,
prédio nº 501 de propriedade de Luiz Carlos
Gervázio, prédio nº 505 de propriedade
de Doralice Gianini Fachin, prédio 163 de propriedade de
Sergio Basso e prédio 511 de propriedade de Jorge Basso
Filho, sendo que todos os prédios descritos possuem frente
pela Rua Jesuíno dos Santos, com rumo magnético
de 79º06’NO, até o marco F, numa
extensão de 78,82m, onde teve início esta
perimetral;
II -
gleba F com área de 2.088,26m² (dois mil e oitenta
e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados)
que inicia no marco P6, cravado junto a divisa da Gleba C, e 11,00m da
divisa do prédio nº 511, da Rua Jesuíno
dos Santos, de propriedade de Jorge Basso Filho; daí segue
confrontando com a Gleba C, com rumo magnético de
10º05’SO, numa extensão de 8,89m
até o marco E; daí deflete a esquerda e segue
confrontando com a Gleba C, em curva num desenvolvimento de 18,77m,
concordando com um raio de 58,88m, até o marco D;
daí deflete a direita e segue confrontando com a Gleba C,
com o rumo magnético de 08º09’SE, numa
extensão de 33,53m, até o marco 001;
daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Gleba D,
com rumo magnético de 79º06’SE, numa
extensão de 26,00m, até o marco P1;
daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Gleba G,
com rumo magnético de 11º12’NE, numa
extensão de 59,00m, até o marco P3;
daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Gleba E
(acesso interno) com rumo magnético de
79º06’NO, numa extensão de 41,03m,
até o marco P6, onde teve inicio esta perimetral;
III -
gleba G com área de 2.291,61m² (dois mil, duzentos
e noventa e um metros quadrados e sessenta e um decímetros
quadrados) que inicia no marco P3, cravado junto à divisa da
gleba F, distante 41,03m do marco P6, cravado junto à divisa
da gleba C; daí segue fazendo divisa com a gleba F, com rumo
magnético de 11º12’SO, numa
extensão de 59,00m, até o marco P1;
daí deflete a esquerda e segue fazendo divisa com a gleba D,
com rumo magnético de 70º06’SE, numa
extensão de 37,79m, até o marco P2;
daí deflete a esquerda e segue fazendo divisa com a gleba H,
com rumo magnético de 11º12’NE, numa
extensão de 59,00m até o marco P4; daí
deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a gleba E
(acesso interno) com rumo magnético de
79º06’NO, numa extensão de 37,79m
até o marco P3, onde teve início esta perimetral;
IV -
gleba H com área de 2.870,00m² (dois mil, oitocentos e
setenta metros quadrados) que inicia no marco P5, cravado junto
à divisa gleba E (acesso interno) e distante 78,82m da
lateral ímpar da Avenida Amauri Barroso de Souza e junto
à divisa do prédio nº 101, da Rua
Jesuíno dos Santos de propriedade de Valentim Jorge;
daí segue fazendo divisa com as glebas E (acesso interno) e
G, com rumo magnético de 11º12’SO, numa
extensão de 70,00m, até o marco P2;
daí deflete a esquerda e segue fazendo divisa com a gleba D,
com rumo magnético de 79º06’SE, numa
extensão de 41,00m, até o marco 002;
daí deflete a esquerda e segue fazendo divisa com a gleba D,
com rumo magnético de 11º12’NE, numa
extensão de 70,00m, até o marco 003;
daí deflete a esquerda e segue fazendo divisa com o
prédio nº 399, de propriedade de Joel Eleoterio,
prédio nº 405 de propriedade de Álvaro
Rossini, prédio nº 411 de propriedade de Daniel
Benvindo, prédio nº 83, de propriedade de Manoel
Venâncio da Silva, prédio nº 87, de
propriedade de Germano Limoni, prédio nº 95, de
propriedade de José Brancaglion e prédio
nº 101, de propriedade de Valentim Jorge, sendo que todos os
prédios descritos fazem frente para a Rua Jesuíno
dos Santos, com rumo magnético de
79º06’SO, numa extensão de 41,00m
até o marco P5, onde teve inicio esta perimetral.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, composto das áreas
descritas e individualizadas, destinar-se-á à
instalação de unidades subordinadas à
Secretaria da Segurança Pública, na seguinte
conformidade:
1.
a área denominada gleba E, descrita no inciso I deste
artigo, às unidades policiais, como área de
acesso interno;
2.
a área denominada gleba F, descrita no inciso II deste
artigo, ao Departamento Estadual de Trânsito, para abrigar a
sede do Ciretran no Município;
3.
a área denominada gleba G, descrita no inciso III deste
artigo, à Polícia Civil do Estado, para abrigar a
Delegacia de Policia local;
4.
a área denominada Gleba H, descrita no inciso IV deste
artigo, à Superintendência da Polcia
Técnico-Científica do Estado, para abrigar o
Instituto de Criminalística e o Instituto
Médico-Legal no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2009.