DECRETO
Nº 54.782, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem -
DER,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto
no
artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 200.000.000,00
(Duzentos milhões de reais), suplementar ao
orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 53.938,
de 06 de
janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2009.