DECRETO Nº
54.785, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Araraquara, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Araraquara, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na Vila
Independência, naquele município, com
área de 555,74m² (quinhentos e cinqüenta e
cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros
quadrados), objeto da Lei municipal nº 2.839, de 20 de agosto
de 1982, conforme identificado nos autos do processo SE-2.462/2009.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à
instalação de uma quadra poliesportiva contigua
à EE “João Batista de
Oliveira”, da Secretaria da Educação.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2009.