DECRETO Nº 54.785, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Vila Independência, naquele município, com área de 555,74m² (quinhentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 2.839, de 20 de agosto de 1982, conforme identificado nos autos do processo SE-2.462/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma quadra poliesportiva contigua à EE “João Batista de Oliveira”, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2009.