DECRETO Nº
54.787, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia
de Votuporanga, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga,
Organização Social de Saúde, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 72.957.814/0001-20, do imóvel
localizado na Rua Maria de Freitas Leite, nº 2.944, Bairro
Vila Nova, Município de Votuporanga, com 2.700,00m²
(dois mil e setecentos metros quadrados) de terreno e
1.567,00m² (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros
quadrados) de construção, prédio onde
funciona o Ambulatório Médico de Especialidades
de Votuporanga, da Secretaria da Saúde, conforme
identificado nos autos do processo SS-40/2009.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à
execução de serviços de
assistência à saúde no
município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2009.