DECRETO Nº 54.787, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.957.814/0001-20, do imóvel localizado na Rua Maria de Freitas Leite, nº 2.944, Bairro Vila Nova, Município de Votuporanga, com 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados) de terreno e 1.567,00m² (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados) de construção, prédio onde funciona o Ambulatório Médico de Especialidades de Votuporanga, da Secretaria da Saúde, conforme identificado nos autos do processo SS-40/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2009.