DECRETO
Nº 54.788, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
Transfere
da administração da Secretaria da Fazenda para a
da Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Fazenda para a da Secretaria da Segurança
Pública, o imóvel localizado na
confluência da Rua Treze de Maio com a Rua Tiradentes,
s/nº, Centro, Município de Vera Cruz, com
área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados),
cadastrado no SGI sob o nº 15.741, matriculado sob o
nº 15.827 no 2º Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Marília, conforme
identificado nos autos do protocolo GS-4.039/2008-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação do 3ª Pelotão, da
4ª Companhia, do 9º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Poíicia Militar
do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2009.