DECRETO Nº 54.788, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na confluência da Rua Treze de Maio com a Rua Tiradentes, s/nº, Centro, Município de Vera Cruz, com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 15.741, matriculado sob o nº 15.827 no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, conforme identificado nos autos do protocolo GS-4.039/2008-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do 3ª Pelotão, da 4ª Companhia, do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Poíicia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2009.