DECRETO
Nº 54.791, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
Homologa, por 90
(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Nantes, que declarou
Situação de Emergência no
Município
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
49, de 28 de julho de 2009, que declarou Situação
de Emergência no Município de Nantes, nos termos
do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº
5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução
nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa
Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar à
população daquele município, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
julho de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de setembro de 2009.