DECRETO
Nº
54.793, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
Homologa,
por 90
(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Palmital, que
declarou Situação de Emergência no
Município
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa
Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
3.641, de 28 de julho de 2009, que declarou
Situação de Emergência no
Município de Palmital, nos termos do artigo 17 §
1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de
2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho
de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo
2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar à
população daquele município, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho
de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2009.