DECRETO Nº 54.794, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a criação, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, do Instituto de Reabilitação “Lucy Montoro” e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, o Instituto de Reabilitação “Lucy Montoro”.
Parágrafo único - O Instituto criado por este artigo integra a Rede de Reabilitação “Lucy Montoro”, instituída pelo Decreto nº 52.973, de 12 de maio de 2008.
Artigo 2º - O Instituto de Reabilitação “Lucy Montoro” tem por finalidade oferecer atendimentos de maior complexidade, na área de reabilitação física, com estrutura tecnológica e pessoal qualificado para os correspondentes recursos diagnósticos e terapêuticos, sendo responsável pela qualificação, treinamento e fluxos de atendimento demandados pelas Unidades de Saúde das regiões de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Instituto de Reabilitação “Lucy Montoro”.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 2009.