DECRETO Nº
54.795, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Homologa, por 90
(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Iguape -
Estância Balneária, que declarou
Situação de Emergência no
Município
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
2.271, de 31 de julho de 2009, que declarou
Situação de Emergência no
Município de Iguape - Estância
Balneária, nos termos do artigo 17 § 1º do
Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo
2º - Os
órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar à
população daquele município, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de
julho de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de setembro de 2009.