DECRETO Nº 54.801, DE 24
DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 146.290,00 (Cento e quarenta e
seis mil, duzentos e noventa reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964,combinado com o Artigo 9º, §
2º, item 1, da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de
2008, e de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
53.938, de 06 de janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de setembro de 2009.