DECRETO Nº
54.806, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Saúde
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009,
Decreta:
Artigo
1º -
O artigo 5º do Decreto nº 51.690, de 22 de
março de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Controle de
Doenças - CCD:
I
- Gabinete do Coordenador;
II
- Instituto “Lauro de Souza Lima”, em Bauru;
III
- Instituto Adolfo Lutz;
IV
- Instituto Clemente Ferreira;
V
- Instituto Pasteur;
VI
- Centro de Vigilância Sanitária;
VII
- Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS;
VIII
- Grupo de Gerenciamento Administrativo;
IX
- Centro de Vigilância Epidemiológica
“Professor Alexandre Vranjac” -
CVE”.”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2009.