DECRETO Nº 54.806, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Instituto “Lauro de Souza Lima”, em Bauru;
III - Instituto Adolfo Lutz;
IV - Instituto Clemente Ferreira;
V - Instituto Pasteur;
VI - Centro de Vigilância Sanitária;
VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS;
VIII - Grupo de Gerenciamento Administrativo;
IX - Centro de Vigilância Epidemiológica “Professor Alexandre Vranjac” - CVE”.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2009.