DECRETO Nº 54.807, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, imóvel destinado à instalação de centro de reservação de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situado no Bairro do Alvarenga, zona urbana do Município e Comarca de São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel destinado à instalação de centro de reservação de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no município, ou a outro serviço público, situado no Bairro do Alvarenga, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, descrito e caracterizado na planta cadastral de código GAB-004/06 e memorial descritivo, constantes do processo SSE-114/09, referentes ao cadastro Sabesp n° 1722/021, medindo 5.072,65m² (cinco mil, setenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), com suas benfeitorias, tendo a seguinte descrição perimétrica:
I - área 1 (1-2-3-4-5-6-1) constituída de terreno designado com sendo a Gleba 2, parte do lote 7, no Bairro do Alvarenga, iniciando em um marco de concreto colocado à margem da estrada Particular sem denominação oficial, na divisa com Gleba 1, e a 35,80m da divisa de Keiji Kimura; daí segue margeando a Estrada Particular sem denominação oficial, durante 30,70m, até encontrar um marco de concreto; colocado na divisa com a Gleba 3; desse marco segue por linha reta de rumo N 59º 30’ 00” W, durante 100,50m, fazendo divisa com a Gleba 3, até encontrar um marco de concreto; daí segue por linha reta de rumo N 22º 15’ 00” E, durante 67,00m, fazendo divisa com Same Cury, até encontrar um marco de concreto; daí segue por linha reta de rumo S 40º 28’ 00” E, durante 112,90m até encontrar um marco de concreto, onde se iniciou o levantamento, fazendo divisa com a Gleba 1 - a linha de 112,90m faz divisa com a Gleba 1 - encerrando a área de 4.821,74m² (quatro mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 (5-2-3-6-7-5) constituída de área de terra, parte da Gleba 2, parte do lote 7, no Bairro do Alvarenga, iniciando no ponto aqui designado 5, situado na divisa titulada de 100,50m, a 2,96m do marco de concreto na divisa com a Estrada Particular sem denominação (atual estrada Particular Riuichi Matsumoto), caracterizado no desenho SABESP GA-004/06; daí segue pela divisa titulada de 100,50m com rumo N 59º 30’ 00” W, por uma distância de 93,79m, até o ponto aqui designado 2; deflete à direita e segue pela divisa titulada de 67,00m com rumo N 22º 15’ 00” E, até o ponto aqui designado 3, confrontando do ponto 5 até aqui com a Gleba 2; deflete à esquerda com ângulo interno de 4º 19’ 31” e distância de 66,71m até o ponto aqui designado 6, confrontando do ponto 3 até aqui com área pertencente a Same Cury; deflete à esquerda com ângulo interno 94º 36’ 37” e distância de 98,74m até o ponto aqui designado 7, confrontando do ponto 6 até aqui com área pertecente à Gleba 3; deflete à esquerda com ângulo interno de 85º 53’ 47” e distância de 1,43m, até atingir o ponto 5, início desta descrição, confrontando do ponto 7 até o final com a Estrada Particular Riuichi Matsumoto, encerrando a área de 250,91m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2009.