DECRETO Nº
54.807, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, imóvel destinado à
instalação de centro de
reservação de água, integrante do
Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situado no Bairro
do Alvarenga, zona urbana do Município e Comarca de
São Bernardo do Campo, e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, imóvel destinado
à instalação de centro de
reservação de água, integrante do
Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no
município, ou a outro serviço público,
situado no Bairro do Alvarenga, Município e Comarca de
São Bernardo do Campo, descrito e caracterizado na planta
cadastral de código GAB-004/06 e memorial descritivo,
constantes do processo SSE-114/09, referentes ao cadastro Sabesp
n° 1722/021, medindo 5.072,65m² (cinco mil, setenta e
dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados), com suas benfeitorias, tendo a seguinte
descrição perimétrica:
I -
área 1 (1-2-3-4-5-6-1) constituída de terreno
designado com sendo a Gleba 2, parte do lote 7, no Bairro do Alvarenga,
iniciando em um marco de concreto colocado à margem da
estrada Particular sem denominação oficial, na
divisa com Gleba 1, e a 35,80m da divisa de Keiji Kimura;
daí segue margeando a Estrada Particular sem
denominação oficial, durante 30,70m,
até encontrar um marco de concreto; colocado na divisa com a
Gleba 3; desse marco segue por linha reta de rumo N 59º
30’ 00” W, durante 100,50m, fazendo divisa com a
Gleba 3, até encontrar um marco de concreto; daí
segue por linha reta de rumo N 22º 15’ 00”
E, durante 67,00m, fazendo divisa com Same Cury, até
encontrar um marco de concreto; daí segue por linha reta de
rumo S 40º 28’ 00” E, durante 112,90m
até encontrar um marco de concreto, onde se iniciou o
levantamento, fazendo divisa com a Gleba 1 - a linha de 112,90m faz
divisa com a Gleba 1 - encerrando a área de
4.821,74m² (quatro mil, oitocentos e vinte e um metros
quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
II -
área 2 (5-2-3-6-7-5) constituída de
área de terra, parte da Gleba 2, parte do lote 7, no Bairro
do Alvarenga, iniciando no ponto aqui designado 5, situado na divisa
titulada de 100,50m, a 2,96m do marco de concreto na divisa com a
Estrada Particular sem denominação (atual estrada
Particular Riuichi Matsumoto), caracterizado no desenho SABESP
GA-004/06; daí segue pela divisa titulada de 100,50m com
rumo N 59º 30’ 00” W, por uma
distância de 93,79m, até o ponto aqui designado 2;
deflete à direita e segue pela divisa titulada de 67,00m com
rumo N 22º 15’ 00” E, até o
ponto aqui designado 3, confrontando do ponto 5 até aqui com
a Gleba 2; deflete à esquerda com ângulo interno
de 4º 19’ 31” e distância de
66,71m até o ponto aqui designado 6, confrontando do ponto 3
até aqui com área pertencente a Same Cury;
deflete à esquerda com ângulo interno 94º
36’ 37” e distância de 98,74m
até o ponto aqui designado 7, confrontando do ponto 6
até aqui com área pertecente à Gleba
3; deflete à esquerda com ângulo interno de
85º 53’ 47” e distância de
1,43m, até atingir o ponto 5, início desta
descrição, confrontando do ponto 7 até
o final com a Estrada Particular Riuichi Matsumoto, encerrando a
área de 250,91m² (duzentos e cinquenta metros
quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2009.