DECRETO Nº
54.808, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para o fim de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada
no Bairro Parelheiros, zona rural do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarada de utilidade pública, para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à implantação de
coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário, no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro Parelheiros,
Município e Comarca de São Paulo, descrita e
caracterizada na planta cadastral de código
MSED1.024/00/CFS/2001 e memorial descritivo, constantes do Processo
SSE-115/2009, referentes ao cadastro SABESP n° 0161/105,
medindo 585,32m² (quinhentos e oitenta e cinco metros
quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a
Sociedade Evangélica Beneficente Betânia:
propriedade nº 1720/064, de área:
(3-A-B-C-D-13-E-F-G-17-H-I-J-K-L-3 ) = 585,32m² (quinhentos e
oitenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros
quadrados), faixa de terra, pertencente ao terreno situado à
Avenida Sadamu Inoue, antiga Estrada de Parelheiros; Parelheiros,
Distrito de Parelheiros; pertencente a matrícula nº
310.499 do 11º CRI de São Paulo, representada no
desenho SABESPMSED.1 nº 024/00/CFS/2001, faixa esta com as
seguintes divisas e confrontações: inicia no
ponto titulado 3 da referida matrícula e segue em muro
confrontando com espólio de Paulino Christe Rochel por
4,178m e azimute 133º04’06 até o ponto
designado “A”; daí deflete à
direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por
19,099m e azimute 239º52’10”
até o ponto designado “B”;
daí deflete à esquerda e segue por linha ideal
confrontando com mesma propriedade por 63,737m e azimute
189º23’14” até o ponto
designado “C”; daí deflete à
direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por
27,553m e azimute 207º51’02”
até o ponto designado “D”;
daí deflete à direita e segue em cerca
confrontando com o Córrego Caulim por 1,236m e azimute
278º03’44 até o ponto designado
“13”; daí deflete à direita e
segue em cerca confrontando com o Córrego Caulim por 17,307m
e azimute 293º25’22” até o
ponto designado “E”; daí deflete
à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma
propriedade por 9,905m e azimute
296º36’14” até o ponto
“F”; daí deflete à esquerda e
segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 8,850m e
azimute 251º52’30” até o ponto
designado “G”; daí deflete à
direita e segue em cerca confrontando com o Córrego Caulim
por 1,389m e azimute 267º44’37”
até o ponto designado “17”;
daí deflete à direita e segue em muro,
confrontando com espólio de Jacob Roschel Christe por 3,636m
e azimute 336º35’04” até o
ponto designado “H”; daí deflete
à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma
propriedade por 12,167m e azimute
71º52’30” até o ponto designado
“I”; daí deflete à direita e
segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 26,060m e
azimute 116º36’14” até o ponto
designado “J”; daí deflete à
esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por
24,343m e azimute 27º51’02” até
o ponto designado “K”; daí deflete
à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma
propriedade por 64,973m e azimute 9º23’14”
até o ponto designado “L”;
daí deflete à direita e segue por linha ideal
confrontando com mesma propriedade por 19,777m e azimute
59º52’10”; até o ponto
“3”, início da
descrição.
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2009.