DECRETO Nº 54.809, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., localizadas no Bairro Rudge Ramos, zona urbana, Município e Comarca de São Bernardo do Campo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Rudge Ramos, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGT-0142/07 e memorial descritivo, constantes do processo SSE-116/2009, referente ao cadastro Sabesp n° 1722/090, totalizando 2.185,28m² (dois mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a DELGA PARTICIPAÇÕES S/A:
I - área 1 (7-8-9-10-11-12-7), propriedade nº 1720/064, faixa de 10,00m de largura, localizada em uma gleba de terras, designada Gleba C, pertencente à matricula nº 53.066 do 1º CRI de São Bernardo do Campo-SP e representada no desenho Sabesp TGT0142/07 que inicia no ponto aqui designado 7 situado no eixo do Ribeirão dos Ourives, retificado, distante 1,87m do eixo do leito antigo do Rio dos Meninos; daí desce pelo eixo do atual dito Ribeirão em 10,00m até o ponto aqui designado 8; segue à direita com ângulo interno de 88º42’38” por 24,32m até o ponto aqui designado 9; segue à direita com ângulo interno de 90º28’31” por 21,64m até o ponto aqui designado 10, confrontando desde o ponto 8 com área da mesma propriedade; segue à direita pelo leito antigo do Rio dos Meninos por 10,62m até o ponto aqui designado 11; segue à direita por 8,14m até o ponto aqui designado 12; segue à esquerda, com ângulo interno de 269º31’29”, por 14,18m, até o ponto aqui designado 7, sendo que desde o ponto 11 confrontou com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 341,39m² (trezentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
II - área 2 (13-14-15-11-10-16-17-13), faixa de 10,00m de largura, localizada em uma gleba de terras, pertencente à matricula nº 53.065 do 1º CRI de São Bernardo do Campo-SP e representada no desenho Sabesp TGT 0142/07, começa na intersecção da margem direita da Rua Existente com o leito antigo do Ribeirão dos Ourives, numa distancia de 118,41m do canto da ponte existente na Estrada do Taboão, lado direito da referida Estrada, no sentido de quem vem da Via Anchieta, medindo 49,00m até o PT; daí segue com o rumo 01°33’02” por 25,21m até o ponto aqui designado 15; segue com o rumo 68°20’11”NE por 147,36m até o ponto aqui designado 11, confrontando nestes dois últimos segmentos com área da mesma propriedade; daí, sobe pelo eixo do antigo leito do Rio dos Meninos, confrontando com a propriedade da Ford Brasil S/A, cerca de 10,62m até o ponto aqui designado 10; segue à direita com rumo 68°20’11”SW por 137,17m até o ponto aqui designado 16; segue à esquerda com rumo de 01º33’02”SW por 67,57m até o ponto aqui designado 17, confrontando desde o ponto 10 com área da mesma propriedade; daí, sobe pelo eixo do antigo leito do Rio dos Meninos, confrontando com a propriedade da Ford Brasil S/A, cerca de 3,52m, até o ponto de partida, à margem da Rua Existente, encerrando uma área de 1.843,89m² (um mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2009.