DECRETO Nº 54.811, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Cidade Satélite, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Cidade Satélite, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MCED.2-002-07 e memorial descritivo, constantes do processo SSE-128/09, referentes ao cadastro Sabesp nº 0180/344, medindo 72,30m², com a seguinte descrição perimétrica:
I - área 1 (A-B-C-D-A) constituída de faixa de terra em um terreno situado à Rua Galáxia, formado de parte do lote 01 da quadra 54, Cidade Satélite Santa Bárbara, designado no projeto de desdobro com lote “01-A”, representado no desenho SABESP MCED.2 002-07-DES, medindo 2,00m de frente para a mencionada Rua Galáxia, do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 25,00m, confrontando com área da mesma propriedade, lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com parte do lote 01 (designado no projeto de desdobro como lote “01-B”), e nos fundos mede 2,00m, confrontando com parte do lote 35, encerrando a área de 50,00m² (cinquenta metros quadrados);
II - área 2 (E-F-D-C-E) constituída de faixa de terra em um terreno situado à Rua Peixes, parte do lote 35 da quadra 54, Cidade Satélite Santa Bárbara, designado no projeto de desdobro com lote “35-B”, representado no desenho SABESP MCED.2 002-07-DES, medindo 2,00m de frente para o atual alinhamento de Rua Peixes, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 11,15m, e confronta com o remanescente do mesmo lote (designado no projeto de desdobro como lote “35-A”), na lateral esquerda mede 11,15m, confrontando com área da mesma propriedade, e, nos fundos mede 2,00m, confrontando com parte do lote 1, encerrando a área de 22,30m² (vinte e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2009.