DECRETO
Nº
54.814, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
Inclui
dispositivos que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de
setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a
Diminuição de Acidentes de Trânsito e
Transporte - CEDATT e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam incluídas no inciso III do artigo 3º do
Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, alterado pelos
Decretos nº 49.436, de 1º de março de
2005, nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005, nº
52.679, de 30 de janeiro de 2008, e nº 53.379, de 5 de
setembro de 2008, as alíneas “s” e
“t”, com a seguinte redação:
“s) Instituto de Engenharia - São Paulo;
t) Associação Brasileira de Engenharia Automotiva
- AEA.”.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2009.