DECRETO Nº 54.814, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídas no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, alterado pelos Decretos nº 49.436, de 1º de março de 2005, nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005, nº 52.679, de 30 de janeiro de 2008, e nº 53.379, de 5 de setembro de 2008, as alíneas “s” e “t”, com a seguinte redação:
“s) Instituto de Engenharia - São Paulo;
t) Associação Brasileira de Engenharia Automotiva - AEA.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2009.