DECRETO Nº 54.815, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Fica integrada no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da Secretaria da Administração Penitenciária, criada e organizada pelo Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro de 2009.
Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificada a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da Secretaria da Administração Penitenciária, criada e organizada pelo Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro de 2009.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2009.