DECRETO Nº
54.815, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
Integra no Sistema
Único de Saúde - SUS/SP e identifica, para fins
de concessão da Gratificação Especial
de Atividade - GEA, a Coordenadoria de
Reintegração Social e Cidadania, da Secretaria da
Administração Penitenciária e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade do artigo 11
do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica integrada no Sistema Único de Saúde -
SUS/SP, a Coordenadoria de Reintegração
Social e Cidadania, da Secretaria da
Administração
Penitenciária, criada e organizada pelo Decreto nº
54.025, de 16 de fevereiro de 2009.
Artigo
2º -
Para fins de concessão da
Gratificação Especial de Atividade - GEA,
integrante do Sistema de Gratificações da
Saúde - SGS, previsto no artigo
19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a
redação dada pela Lei Complementar nº
829, de 3 de setembro de 1997, fica identificada a Coordenadoria de
Reintegração Social e Cidadania, da Secretaria da
Administração Penitenciária, criada e
organizada
pelo Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro de 2009.
Artigo
3º -
As despesas resultantes da aplicação deste
decreto correrão à conta das
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
4º -
A concessão da Gratificação
Especial de Atividade - GEA, aos servidores em exercício na
unidade identificada por este decreto, far-se-á com
observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto
nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de
fevereiro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2009.