DECRETO Nº
54.816, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
Cria e organiza, na
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a
Coordenação de Políticas de
Inserção no Mercado de Trabalho e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criada, na Secretaria do Emprego e Relações
do Trabalho, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a
Coordenação de Políticas de
Inserção no Mercado de Trabalho.
Parágrafo
único - A unidade
criada por este artigo tem o nível hierárquico de
Coordenadoria e integra a estrutura básica da Secretaria.
Artigo
2º -
A Coordenação de Políticas de
Inserção no Mercado de Trabalho fica organizada
nos termos deste decreto.
Artigo
3º -
A Coordenação de Políticas de
Inserção no Mercado de Trabalho conta com Corpo
Técnico e Célula de Apoio Administrativo, que
não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo
4º -
A Coordenação de Políticas de
Inserção no Mercado de Trabalho tem, por meio de
seu Corpo Técnico, observada a área de
atuação da
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, as
seguintes
atribuições:
I -
operacionalizar políticas, programas e
ações
relativos ao Sistema Público de Emprego, de que trata o
§ 1º do artigo 2º do Decreto nº
43.422, de 1º de
setembro de 1998, voltados à
qualificação e
inserção de profissionais no mercado de trabalho;
II -
participar, em conjunto com a Coordenadoria de
Operações, da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho, do processo de
avaliação de resultados e impactos das
ações e dos produtos da Pasta, pertinentes
à sua área de atuação,
identificando as
situações-problema que os comprometam qualitativa
e quantitativamente;
III -
colaborar com as administrações municipais em
políticas públicas que ofereçam um
ambiente
favorável ao desenvolvimento de programas e projetos
especiais de inserção no mercado de trabalho;
IV -
planejar e administrar a utilização de recursos
financeiros próprios ou oriundos de parcerias,
convênios ou termos de cooperação
celebrados com
órgãos e entidades públicos ou
instituições financiadoras,
com posterior prestação de contas.
§
1º -
A Coordenação de Políticas de
Inserção no Mercado de Trabalho,
órgão detentor do Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, tem, ainda, nessa qualidade, por meio da Célula
de Apoio Administrativo, as atribuições previstas
no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de
março de 1977.
§
2º -
O Corpo Técnico e a Célula de Apoio
Administrativo têm, ainda, as
atribuições previstas,
respectivamente, nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 43.422, de
1º de setembro de 1998.
Artigo
5º -
O Coordenador de Políticas de
Inserção no Mercado de Trabalho tem, em sua
área de atuação, as seguintes
competências:
I -
as previstas nos artigos 40, inciso I, 41, 47, 48, incisos I e III, e
55 do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998;
II -
em relação ao Sistema de
Administração
de Pessoal, as previstas nos artigos 29, 38 e 39 do Decreto nº
52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo
6º -
As atribuições e competências
previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante
resolução do Secretário do Emprego e
Relações do Trabalho.
Artigo
7º -
Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 43.422, de
1º de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I -
o artigo 3º:
“Artigo
3º - A Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho tem a seguinte estrutura
básica:
I
- Gabinete do Secretário;
II
- Coordenação de Políticas de Emprego
e Renda;
III
- Coordenação de Políticas de
Empreendedorismo;
IV
- Coordenação de Políticas de
Inserção no Mercado de Trabalho;
V
- Coordenadoria de Operações.
§
1º - A Secretaria conta, ainda, com:
1.
as seguintes entidades vinculadas:
a)
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades -
SUTACO;
b)
Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo
do Trabalhador - CERET;
2.
Comissão Estadual de Emprego, instituída pelo
Decreto nº 40.322, de 15 de setembro de 1995, alterado pelos
Decretos nº 41.831, de 3 de junho de 1997, e nº
53.017, de 20 de maio de 2008.
§
2º - As Coordenações de que tratam os
incisos
III e IV deste artigo são organizadas mediante decretos
específicos.”; (NR)
II -
o artigo 17:
“Artigo
17 - Ao Departamento de Administração cabe
planejar, gerenciar e executar as atividades das áreas de
administração financeira e
orçamentária, de material e patrimônio,
de comunicações
administrativas, de transportes internos, de zeladoria, de
manutenção e de controle de serviços
de terceiros.”; (NR)
III -
a alínea “c” do inciso I do artigo 19:
“c)
preparar e acompanhar os expedientes referentes à
aquisição de materiais e à
prestação de serviços;”; (NR)
IV -
o inciso II do artigo 30:
“II
- de Departamento Técnico:
a)
o Departamento de Recursos Humanos;
b)
o Departamento de Administração;”; (NR)
V -
o “caput” do artigo 41:
“Artigo
41 - Ao Coordenador de Políticas de Emprego e Renda e ao
Coordenador de Políticas de Inserção
no Mercado de Trabalho, em suas respectivas áreas de
atuação, compete, ainda:”. (NR)
Artigo
8º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 43.422, de 1º de
setembro de 1998, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte
redação:
I -
ao artigo 7º, o parágrafo único:
“Parágrafo
único - O Departamento de
Administração conta com Assistência
Técnica.”;
II -
ao artigo 18, os incisos IV e V:
“IV
- acompanhar e avaliar a execução
orçamentária, inclusive os remanejamentos
internos, os créditos suplementares, a
antecipação e o contingenciamento de quotas;
V
- desenvolver estudos com vista à
redução dos custos e à
otimização dos recursos.”;
III -
ao inciso I do artigo 19, as alíneas “h”
e
“i”:
“h)
examinar as solicitações de compras;
i)
providenciar, em tempo hábil, os aditamentos, reajustes e
prorrogações de contratos ou novas
licitações;”;
IV -
ao inciso IV do artigo 30, as alíneas
“e” e
“f”:
“e)
Centro de Finanças;
f)
Centro de Suprimentos;”.
Artigo
9º -
Ficam extintos:
I -
no Quadro da Secretaria do Emprego e Relações do
Trabalho:
a) 1
(um) cargo vago de Técnico de Laboratório;
b)
1 (uma) função-atividade vaga de
Técnico
Químico;
II -
no Quadro da Procuradoria Geral do Estado, 3 (três) cargos
vagos de Analista Sociocultural.
Parágrafo
único - Os
órgãos setoriais do
Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria
do Emprego e Relações do Trabalho e na
Procuradoria Geral do Estado providenciarão, em suas
respectivas áreas de
atuação, a edição, no prazo
de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste decreto, de
relação dos cargos e da
função-atividade extintos por este artigo,
contendo nome do último ocupante e motivo da
vacância.
Artigo
10 -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I -
os incisos III e V do artigo 30 do Decreto nº 43.422, de
1º de setembro de 1998;
II -
o inciso III do artigo 10 do Decreto nº 52.185, de 20 de
setembro de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Pedro
Rubez Jeha
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2009.