DECRETO Nº
54.820, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre
identificação das
funções de Chefia específicas da
carreira de Escrivão de Polícia e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no §
1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de
junho de 1988,
Decreta:
Artigo
1º -
Para fins de atribuição da
gratificação “pro labore”, a
que se refere o artigo 11 da Lei
Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e
alterações posteriores, ficam caracterizadas como
específicas da carreira de Escrivão de
Polícia as funções
constantes dos Anexos I, II e III, que fazem parte integrante deste
decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da
Segurança Pública neles identificadas, criadas e
reclassificada pelos Decretos nº 53.171, de 26 de junho de
2008, nº 54.359, de 20 de maio de 2009, e nº 53.235,
de 15 de julho de 2008.
Artigo
2º -
Ficam extintas as funções constantes dos Anexos
IV a VIII, que fazem parte integrante deste decreto,
específicas da carreira de Escrivão de
Polícia, identificadas para fins de
atribuição da
gratificação “pro labore” com
fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de
junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.
Artigo
3º -
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os
dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto
nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos
nº 44.747, de 9 de março de 2000, e nº
53.164, de 25 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I -
os incisos VIII e IX:
“VIII
- no Departamento de Polícia Judiciária da
Capital - DECAP, 139 (cento e trinta e nove) de Escrivão de
Polícia Chefe, destinadas:
a)
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)
1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de
Polícia, totalizando 8 (oito);
c)
1 (uma) à cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103
(cento e três);
d)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de
Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);
e)
1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano
de São Paulo;
f)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de
Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de
Polícia, totalizando 8 (oito);
g)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da
Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de
Polícia, totalizando 8 (oito);
IX
- no Departamento de Polícia Judiciária da Macro
São Paulo - DEMACRO, 138 (cento e trinta e oito) de
Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a)
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)
1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de
Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da
Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André,
São Bernardo do Campo e Taboão da Serra,
totalizando 9 (nove);
c)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de
Investigações Sobre Entorpecentes, de
Proteção ao Idoso, da Infância e da
Juventude e de Investigações sobre
Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias
Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema,
Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo
André, São Bernardo do Campo e Taboão
da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);
d)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de
Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e
São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);
e)
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar,
Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco
Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi,
Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã,
Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande
da Serra,
Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São Caetano do
Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);
f)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos
Distritos Policiais de: 1.º e 2.º de Barueri,
1º,
2º e 3º de Carapicuíba, 1º e
2º de Cotia, 1º,
2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e
2º de Embu, 1º, 2º, 3º,
4º,
5º, 6º, 7º, 8º e 9º de
Guarulhos, 1.º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º,
3º e 4º de Mauá, 1º, 2º,
3º e 4º de Mogi das Cruzes,
1º, 2º, 3º, 4º, 5º,
6º, 7º, 8º, 9º e 10º de
Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º,
2º, 3º, 4º, 5º e 6º de
Santo
André, 1º, 2º, 3º, 4º,
5º, 6º, 7º e 8º de São
Bernardo do Campo, 1º, 2º e
3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º
de Suzano, 1º e 2º de
Taboão da Serra, totalizando 63 (sessenta e
três);”; (NR)
II -
os incisos XI e XII:
“XI
- no Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 61 (sessenta e
uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a)
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)
1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de
Polícia de: Bragança Paulista, Campinas,
Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 4 (quatro);
c)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Águas de Lindóia,
Amparo,
Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba,
Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira,
Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e
Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);
d)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos
Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de
Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º,
4º, 5º, 6º, 7º ,
8º, 9º, 10º, 11º, 12º e
13º de Campinas, 1º, 2º, 3º,
4º, 5º, 6º e
7º de Jundiaí e 1º, 2º e
3º de Mogi Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);
e)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de
Defesa da Mulher de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2
(duas);
f)
1 (uma) à Delegacia de Polícia da
Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de
Polícia de Campinas;
g)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de
Investigações sobre Entorpecentes e de
Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais
de Polícia de:
Bragança
Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu,
totalizando 8 (oito);
h)
1 (uma) à Delegacia de Polícia de
Investigações sobre Extorsão mediante
Sequestro;
i)
1 (uma) à Delegacia de Polícia de
Proteção ao Idoso;
XII
- no Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão
Preto, 90 (noventa) de Escrivão de Polícia Chefe,
destinadas:
a)
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)
1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de
Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca,
Ribeirão Preto, São Carlos, São
Joaquim da Barra e
Sertãozinho, totalizando 8 (oito);
c)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Américo Braziliense, Batatais,
Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga,
Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal,
Jardinópolis, Matão, Miguelópolis,
Monte Alto, Morro Agudo,
Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto
Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho,
Taquaritinga e Viradouro, totalizando 27 (vinte e sete);
d)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos
Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e
4º de
Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos,
1º de Batatais, 1º,
2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º,
3º, 4º, 5º e 6º de
Franca, 1º, 2º, 3º, 4º,
5º, 6º, 7º, 8º e 9º de
Ribeirão Preto,
1º, 2º, 3º, 4º e 5º de
São Carlos e 1º e 2º de São
Joaquim da Barra,
totalizando 33 (trinta e três);
e)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de
Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e
São Carlos, totalizando 3 (três);
f)
1 (uma) à Delegacia de Polícia da
Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de
Polícia de Ribeirão Preto;
g)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de
Investigações sobre Entorpecentes e de
Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais
de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca,
Ribeirão Preto, São Carlos, São
Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);
h)
1 (uma) à Delegacia de Polícia de
Proteção ao Idoso;”; (NR)
III -
o inciso XV:
“XV
- no Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 51 (cinquenta e
uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;
a)
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)
1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de
Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e
Santos, totalizando 4 (quatro);
c)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Bertioga, Cubatão,
Guarujá,
Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande
e São Vicente, totalizando 9 (nove);
d)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos
Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de
Cubatão, 1º, 2º e 3º de
Guarujá, 1º, 2º e 3º de
Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga,
1º e 2º de Registro, 1º, 2º,
3º,
4º, 5º, 6º e 7º de Santos e
1º, 2º 3º e 4º de São
Vicente,
totalizando 24 (vinte e quatro);
e)
1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);
f)
1 (uma) à Delegacia de Polícia da
Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de
Polícia de Santos;
g)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de
Investigações sobre Entorpecentes e de
Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais
de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e
Santos, totalizando 8 (oito);
h)
1 (uma) à Delegacia de Polícia de
Investigações sobre Extorsão mediante
Sequestro;
i)
1 (uma) à Delegacia de Polícia de
Proteção ao Idoso;”; (NR)
IV -
o inciso XIX:
“XIX
- no Departamento de Identificação e Registros
Diversos da Polícia Civil - DIRD, 15 (quinze) de
Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a)
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)
1 (uma) ao Instituto de Identificação
“Ricardo Gumbleton Daunt” - I.I.R.G.D.;
c)
1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
d)
1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
e)
1 (uma) à Divisão de Capturas;
f)
1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da
Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);
g)
1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de
Despachantes;
h)
1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos,
Proteção ao Turista e Dignitários;
i)
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da
Divisão Policial de Portos, Aeroportos,
Proteção
ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);”;
(NR)
Artigo
4º -
Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.971,
de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.747, de
9 de março de 2000, nº 51.611, de 27 de fevereiro
de 2007, e nº 53.164, de 25 de junho de 2008, o inciso XXIV
com a seguinte redação:
“XXIV
- no Departamento de Polícia de
Proteção à Cidadania - DPPC, 19
(dezenove) de Escrivão de Polícia Chefe,
destinadas:
a)
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)
1 (uma) à Divisão de
Investigações sobre
Infrações contra o Consumidor;
c)
1 (uma) à Divisão de
Investigações sobre
Infrações contra a Saúde
Pública;
d)
1 (uma) à Divisão de
Investigações sobre
Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente
do Trabalho e as Relações do Trabalho;
e)
1 (uma) à Divisão de
Investigações sobre
Crimes contra a Fazenda;
f)
1 (uma) à Divisão de
Investigações sobre
Crimes contra a Administração;
g)
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das
Divisões de Investigações sobre
Infrações contra o Consumidor, de
Investigações sobre
Infrações contra a Saúde
Pública, de Investigações sobre
Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente
do Trabalho e as Relações do Trabalho, de
Investigações
sobre Crimes contra a Fazenda, de Investigações
sobre Crimes contra a Administração, totalizando
13 (treze).”.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
data
da efetiva instalação,
reclassificação e
extinção das unidades policiais de que tratam os
artigos 1º e 2º deste decreto.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2009.