DECRETO Nº
54.821, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a
identificação da
função de Chefia específica da
carreira de Agente de Telecomunicações Policial e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no
§ 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº
547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo
1º -
Para fins de atribuição da
gratificação “pro labore”, a
que se refere o artigo 11 da Lei
Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e
alterações posteriores, fica caracterizada como
específica da carreira de Agente de
Telecomunicações Policial, uma
função de Chefe de Equipe, destinada à
Assistência Policial do Departamento de Polícia de
Proteção
à Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública, criado pelo Decreto nº 54.359, de 20 de
maio de 2009.
Artigo
2º -
Ficam extintas as funções identificadas para fins
de atribuição da
gratificação
“pro labore”, com fundamento no artigo 11 da Lei
Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e
alterações posteriores, específicas da
carreira de Agente de
Telecomunicações Policial, em
decorrência do disposto no artigo 45 do Decreto nº
52.812, de 17 de março de 2008, e no artigo 43 do Decreto
nº 52.865, de 3 de abril de 2008, na conformidade dos Anexos I
e II, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo
3º -
Em decorrência do disposto no artigo anterior, os incisos VII
e VIII do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de
outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.745, de 9 de
março de 2000, e nº 49.925, de 26 de agosto de
2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“VII
- no Departamento de Polícia Judiciária da
Capital - DECAP:
a)
1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à
Assistência Policial do Departamento;
b)
8 (oito) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1 (uma) a cada uma das
Delegacias Seccionais de Polícia;
VIII
- no Departamento de Polícia Judiciária da Macro
São Paulo - DEMACRO:
a)
1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à
Assistência Policial do Departamento;
b)
9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1 (uma) a cada uma das
Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, Diadema,
Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo
André, São Bernardo do Campo e Taboão
da Serra;”. (NR)
Artigo
4º -
Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.968,
de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.745, de
9 de março de 2000, e nº 51.613, de 27 de fevereiro
de 2007, o inciso XXIV, com a seguinte redação:
“XXIV
- no Departamento de Polícia de
Proteção à Cidadania - DPPC, 1 (uma)
de Chefe de Equipe, destinada à Assistência
Policial do Departamento.”
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
data da
efetiva instalação ou
extinção das unidades
policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste
decreto.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2009.