DECRETO Nº 54.821, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a identificação da função de Chefia específica da carreira de Agente de Telecomunicações Policial e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, uma função de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, criado pelo Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009.
Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, em decorrência do disposto no artigo 45 do Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008, e no artigo 43 do Decreto nº 52.865, de 3 de abril de 2008, na conformidade dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os incisos VII e VIII do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.745, de 9 de março de 2000, e nº 49.925, de 26 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 8 (oito) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia;
VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;”. (NR)
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.745, de 9 de março de 2000, e nº 51.613, de 27 de fevereiro de 2007, o inciso XXIV, com a seguinte redação:
“XXIV - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento.”
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2009.