DECRETO Nº
54.822, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a
identificação da
função de Encarregatura específica da
carreira de Agente Policial e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no §
1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de
junho de 1988,
Decreta:
Artigo
1º -
Para fins de atribuição da
gratificação “pro labore”, a
que se refere o artigo 11 da Lei
Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e
alterações posteriores, fica caracterizada como
específica da carreira de Agente Policial, uma
função de Encarregado, destinada à
Assistência Policial do Departamento de Polícia de
Proteção à Cidadania - DPPC, da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública, criado pelo
Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009.
Artigo
2º -
Ficam extintas as funções identificadas para fins
de atribuição da
gratificação
“pro labore”, com fundamento no artigo 11 da Lei
Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e
alterações posteriores, específicas da
carreira de Agente Policial, em decorrência do disposto no
artigo 45 do Decreto nº 52.812, de 17 de março de
2008, e no artigo 43 do Decreto nº 52.865, de 3 de abril de
2008, na conformidade do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
3º -
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso VII
do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de
1988, alterado pelos Decretos nº 44.743, de 9 de
março de 2000, e nº 49.928, de 26 de agosto de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII
- no Departamento de Polícia Judiciária da
Capital - DECAP, 9 (nove) de Encarregado, destinadas:
a)
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)
1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia,
totalizando 8 (oito);”. (NR)
Artigo
4º -
Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.974,
de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.743, de
9 de março de 2000, e nº 51.614, de 27 de fevereiro
de 2007, o inciso XXIV, com a seguinte redação:
“XXIV-
no Departamento de Polícia de
Proteção à Cidadania - DPPC, 1 (uma)
de Encarregado, destinada à Assistência Policial
do Departamento.”
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
data da
efetiva instalação ou
extinção das unidades
policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste
decreto.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2009.