DECRETO Nº
54.823, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre
identificação da função
de Chefia específica da carreira de Carcereiro e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no §
1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de
junho de 1988,
Decreta:
Artigo
1º -
Para fins de atribuição da
gratificação “pro labore”, a
que se refere o artigo 11 da Lei
Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e
alterações posteriores, fica caracterizada como
específica da carreira de Carcereiro, uma
função de Chefe de Equipe, destinada à
Assistência Policial do Departamento de Polícia de
Proteção à Cidadania - DPPC, da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública, criado pelo
Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009.
Artigo
2º -
Ficam extintas as funções identificadas para fins
de atribuição da
gratificação
“pro labore” com fundamento no artigo 11 da Lei
Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e
alterações
posteriores, em decorrência do disposto no artigo 45 do
Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008, no
artigo 43 do Decreto nº 52.865, de 3 de abril de 2008, no
artigo 1º do Decreto nº 53.268, de 23 de julho de
2008, e no inciso II do artigo 27 do Decreto nº 54.359, de 20
de maio de 2009, na conformidade dos Anexos I, II e III, que fazem
parte integrante deste decreto.
Artigo
3º -
Em decorrência do disposto no artigo anterior, os
dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto
nº 28.973, de 4 de outubro de 1988, com a nova
redação dada pelo artigo 3º do Decreto
nº 49.927, de 26 de agosto de 2005, alterado pelos Decretos
nº 51.615, de 27 de fevereiro de 2007, e nº 53.163,
de 25 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I -
o inciso III:
“III
- no Departamento de Polícia Judiciária da
Capital - DECAP:
a)
(uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência
Policial do Departamento;
b)
103 (cento e três) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1
(uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos 1º
ao 103º Distritos Policiais da Capital,
totalizando 103 (cento e três);”; (NR)
II -
o inciso VI:
“VI
- no Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:
a)
2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:
1.
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.
1 (uma) à Cadeia Pública de Jundiaí;
b)
22 (vinte e duas) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.
1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Bragança Paulista, Campinas e Mogi
Guaçu, totalizando 3 (três);
2.
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos
Perdões, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva,
Paulínea, Piracaia, Santo Antonio de Posse e Serra Negra,
totalizando 11 (onze);
3.
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos:
1º, 4º e 9º Distritos Policiais de Campinas,
totalizando 3 (três);
4.
1 (uma) à Delegacia de Polícia de
Investigações Gerais de Campinas;
5.
4 (quatro) à Cadeia Pública de
Jundiaí;”;
(NR)
III -
o inciso X:
“X
- no Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:
a)
4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:
1.
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.
1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de:
Guarujá,
Itanhaém e Santos, totalizando 3 (três);
b)
49 (quarenta e nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.
1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4
(quatro);
2.
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia,
Cubatão, Eldorado Paulista, Guarujá, Iguape,
Itariri, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera
Açu, Pedro de Toledo, Peruibe e Sete Barras, totalizando 15
(quinze);
3.
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos:
1º Distrito Policial de Barra do Turvo, 1º Distrito
Policial de Cubatão, 1º Distrito Policial de
Jacupiranga, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia
Grande, 5º e
7º Distritos Policiais de Santos, 1.º e 2º
Distritos Policiais de
São Vicente, totalizando 9 (nove);
4.
1 (uma) à Delegacia de Polícia de
Investigações Gerais de Santos;
5.
1 (uma) à Delegacia de Polícia da
Infância e da Juventude de Santos;
6.
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da
Mulher de: Guarujá, Praia Grande, Santos e São
Vicente, totalizando 4 (quatro);
7.
5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de:
Guarujá, Itanhaém e Santos, totalizando 15
(quinze);”. (NR)
Artigo
4º -
Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.973,
de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 49.927, de
26 de agosto de 2005, e nº 51.615, de 27 de fevereiro de 2007,
o inciso XVIII, com a seguinte redação:
“XVIII
- no Departamento de Polícia de
Proteção à Cidadania - DPPC, 1 (uma)
de Chefe de Equipe, destinada à Assistência
Policial do Departamento.”
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
data da
efetiva instalação e
extinção das unidades
policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste
decreto.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2009.