DECRETO Nº 54.823, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre identificação da função de Chefia específica da carreira de Carcereiro e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Carcereiro, uma função de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, criado pelo Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009.
Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação “pro labore” com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 45 do Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008, no artigo 43 do Decreto nº 52.865, de 3 de abril de 2008, no artigo 1º do Decreto nº 53.268, de 23 de julho de 2008, e no inciso II do artigo 27 do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, na conformidade dos Anexos I, II e III, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005, alterado pelos Decretos nº 51.615, de 27 de fevereiro de 2007, e nº 53.163, de 25 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III:
“III - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
a) (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 103 (cento e três) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos 1º ao 103º Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e três);”; (NR)
II - o inciso VI:
“VI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:
a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Cadeia Pública de Jundiaí;
b) 22 (vinte e duas) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas e Mogi Guaçu, totalizando 3 (três);
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Paulínea, Piracaia, Santo Antonio de Posse e Serra Negra, totalizando 11 (onze);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º, 4º e 9º Distritos Policiais de Campinas, totalizando 3 (três);
4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Campinas;
5. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Jundiaí;”; (NR)
III - o inciso X:
“X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:
a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de:
Guarujá, Itanhaém e Santos, totalizando 3 (três);
b) 49 (quarenta e nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista, Guarujá, Iguape, Itariri, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruibe e Sete Barras, totalizando 15 (quinze);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Barra do Turvo, 1º Distrito Policial de Cubatão, 1º Distrito Policial de Jacupiranga, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande, 5º e 7º Distritos Policiais de Santos, 1.º e 2º Distritos Policiais de São Vicente, totalizando 9 (nove);
4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Santos;
5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos;
6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente, totalizando 4 (quatro);
7. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guarujá, Itanhaém e Santos, totalizando 15 (quinze);”. (NR)
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 49.927, de 26 de agosto de 2005, e nº 51.615, de 27 de fevereiro de 2007, o inciso XVIII, com a seguinte redação:
“XVIII - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento.”
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2009.