DECRETO Nº 54.841, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzeiro, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzeiro, do imóvel denominado “Recinto de Exposições “Nesralla Rubez”, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Estrada Cruzeiro-Cachoeira Paulista, s/nº, naquele município, com área de 45.200,00m² (quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados) e 3.000,00m² (três mil metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 3.437, conforme identificado nos autos do processo SAA-30.577/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à realização anual de exposição agropecuária, leilões de gado e produção agrícola pela municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2009.