DECRETO Nº
54.841, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzeiro, do
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Cruzeiro, do imóvel
denominado “Recinto de Exposições
“Nesralla Rubez”, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, localizado na Estrada Cruzeiro-Cachoeira Paulista,
s/nº, naquele município, com área de
45.200,00m² (quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados)
e 3.000,00m² (três mil metros quadrados) de
benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 3.437, conforme
identificado nos autos do processo SAA-30.577/2008.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
realização anual de
exposição agropecuária,
leilões de gado e produção
agrícola pela municipalidade.
Artigo
2º - A
permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2009.