DECRETO Nº 54.844, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franco da Rocha, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franco da Rocha, um imóvel com área aproximada de 6.618,67m² (seis mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida São Paulo, nº 751, Bairro Vila Bela, naquele município, matriculado sob os nºs 17.114, 17.115, 17.116, 17.117, 17.118 e 17.119 no Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha, objeto da Lei municipal nº 417, de 5 de agosto de 1991, conforme identificado nos autos do processo PPI-105.332/1992-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da EE. “Professora Jocimara Vieira da Silva”, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2009.