DECRETO Nº
54.844, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Franco da Rocha,
o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Franco da Rocha, um imóvel com
área aproximada de 6.618,67m² (seis mil, seiscentos
e dezoito metros quadrados e sessenta e sete decímetros
quadrados), localizado na Avenida São Paulo, nº
751, Bairro Vila Bela, naquele município, matriculado sob os
nºs 17.114, 17.115, 17.116, 17.117, 17.118 e 17.119 no
Cartório de Registro de Imóveis de Franco da
Rocha, objeto da Lei municipal nº 417, de 5 de agosto de 1991,
conforme identificado nos autos do processo PPI-105.332/1992-PGE.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à
instalação da EE. “Professora Jocimara
Vieira da Silva”, da Secretaria da
Educação.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2009.