DECRETO Nº
54.845, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Altera o Decreto 53.574,
de 17-10-2008, que institui o Programa de Incentivo à
Indústria de Produção e de
Exploração de Petróleo e de
Gás Natural no Estado de São Paulo
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-130/07, de 27 de novembro de 2007, e no Parecer
PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo
1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o
artigo 7º do Decreto 53.574, de 17 de outubro de 2008:
“Artigo
7° - Na hipótese de haver a efetiva
comprovação de que outra Unidade da
Federação concede benefício fiscal
mais favorável ao contribuinte do que o concedido por este
Estado, o benefício da redução de base
de cálculo do ICMS previsto nos artigos 2º e
3º e no inciso I do artigo 4º, todos deste decreto,
poderá ser convertido em isenção ou em
outro benefício que estabeleça
condições de igualdade competitiva, a ser
concedido aos bens e mercadorias constantes em
resolução conjunta das Secretarias de
Desenvolvimento, de Economia e Planejamento e da Fazenda, com base em
parecer da Comissão de Avaliação da
Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de
São Paulo, instituída pela
Resolução Conjunta n° 1, de 24 de janeiro
de 2007, das Secretarias de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento
e da Fazenda, observados os termos e condições
nela especificados.” (NR).
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2009.