DECRETO Nº
54.857, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Ibitinga,
necessário à
instalação de setores e dependências do
Ministério Público do Estado de São
Paulo
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 47,
incisos III e XIV da Constituição Estadual,
combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, terreno e
construções que compõem o
imóvel localizado no Município de
Ibitinga, a saber: um prédio residencial, edificado de
tijolos e coberto de telhas, na Rua Tiradentes, nº 360, e
respectivo terreno com área de 824,63m² (oitocentos
e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e três
decímetros quadrados), medindo 26,50m de frente para a
referida via pública; 31,24m do lado direito, de quem da rua
olha para o imóvel, confrontando com Silvio José
Costa Montanari; 31,00m do lado esquerdo, confrontando com Cristiane
Jean Machaalani de Andrade, João Hélio Sheliga e
com Aurazil Aparecido Giansante; e nos fundos, partindo da divisa de
Silvio José Costa Montanari, mede 13,45m; daí,
deflete à esquerda e mede 24cm; finalmente, deflete
à direita e mede 13,05m, confrontando com Tadeu Judas
Sabione.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á a instalação de
dependências
do Ministério Público do Estado de São
Paulo.
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de verba
própria
do Ministério Público do Estado de São
Paulo.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de outubro de 2009.