DECRETO Nº 54.857, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Ibitinga, necessário à instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terreno e construções que compõem o imóvel localizado no Município de Ibitinga, a saber: um prédio residencial, edificado de tijolos e coberto de telhas, na Rua Tiradentes, nº 360, e respectivo terreno com área de 824,63m² (oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), medindo 26,50m de frente para a referida via pública; 31,24m do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com Silvio José Costa Montanari; 31,00m do lado esquerdo, confrontando com Cristiane Jean Machaalani de Andrade, João Hélio Sheliga e com Aurazil Aparecido Giansante; e nos fundos, partindo da divisa de Silvio José Costa Montanari, mede 13,45m; daí, deflete à esquerda e mede 24cm; finalmente, deflete à direita e mede 13,05m, confrontando com Tadeu Judas Sabione.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de outubro de 2009.