DECRETO Nº
54.858, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Birigui,
necessário à
instalação de setores e dependências do
Ministério Público do Estado de São
Paulo
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 47,
incisos III e XIV da Constituição Estadual,
combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, terreno e
construções que compõem o
imóvel localizado no Município de
Birigui, a saber: imóvel situado na Rua Francisco Martins
Archila, nº 222/232, assim descrito: prédio e
respectivo terreno consubstanciado nos lotes nºs 10 (dez), 12
(doze) e 14 (quatorze), da quadra “D”, situado com
frente para o lado par da Rua Francisco Martins Archila, distante
29,30m da esquina com a Rua Santos Dumont, no loteamento denominado
Parque São Vicente, com as seguintes metragens e
confrontações: medindo 30,00m de frente, igual
medida nos fundos, por 40,00m da frente aos fundos em ambos os lados,
encerrando uma área de 1.200,00m² (um mil e
duzentos metros quadrados), confrontando pela frente com a referida Rua
Francisco Martins Archila; pelo lado direito de quem da rua olha para o
imóvel, confronta com o lote nº 16; pelo lado
esquerdo confronta com os lotes nºs 5, 6, 7 e 8 e, nos fundos
com os lotes nºs 9, 11 e 13, todos da mesma quadra.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á a instalação de
dependências
do Ministério Público do Estado de São
Paulo.
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de verba
própria
do Ministério Público do Estado de São
Paulo.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2009.
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de outubro de 2009.