DECRETO Nº 54.863, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Igaraçu do Tietê, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Igaraçu do Tietê, de um imóvel localizado na Rua Coronel Armando Simões, nº 349, naquele município, com área de 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.502, conforme identificado nos autos do processo SAA-33.033/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Promoção Social do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2009.