DECRETO Nº 54.864, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juquery-CIMBAJU, da área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri-CIMBAJU, de uma área conhecida como “pocilga”, com 8.246,50m² (oito mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de terreno e 1.054,77m² (um mil, cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) de área construída, parte de uma gleba utilizada pelo Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº 300, Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o nº 2203, conforme identificado nos autos do processo SS-610/07.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação da Central de Zoonose Regional, pelo Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juquery-CIMBAJU.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2009.