DECRETO Nº
54.865, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o
imóvel necessário à
execução de obras no km 639+000m, da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, no Município de Caiuá,
Comarca de Presidente Epitácio, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-16.270.639-000/K03-001.R00 e memorial
descritivo, constantes do Processo ARTESP-8.362/2009-ST,
necessário à execução de
obras no km 639+000m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município de Caiuá, Comarca de Presidente
Epitácio, com área total de 12.936,84m²
(doze mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e
quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel
este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a
área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-16.270.639-000/K03-001.R00, situa-se na Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, entre o km 638+840m e o km 638+163m, Município de
Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta
pertencer a Agropecuária Olival Tenório Ltda e/ou
Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N= 7583738,7551 e E=394207,1870 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 28°7’56”,
distância de 40,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
118°5’38”, distância de 323m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
208°7’56”, distância de 40m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
298°1’42”, distância de 85,63m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
298°7’41”, distância de 135,36m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
298°3’21”, distância de 81,07m;
segmento 7-1 - em linha reta com azimute
298°6’53”, distância de 20,94m,
perfazendo uma área de 12.936,84m² (doze mil,
novecentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2009