DECRETO Nº 54.865, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o imóvel necessário à execução de obras no km 639+000m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-16.270.639-000/K03-001.R00 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-8.362/2009-ST, necessário à execução de obras no km 639+000m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, com área total de 12.936,84m² (doze mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-16.270.639-000/K03-001.R00, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 638+840m e o km 638+163m, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Agropecuária Olival Tenório Ltda e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7583738,7551 e E=394207,1870 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 28°7’56”, distância de 40,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 118°5’38”, distância de 323m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 208°7’56”, distância de 40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298°1’42”, distância de 85,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 298°7’41”, distância de 135,36m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 298°3’21”, distância de 81,07m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 298°6’53”, distância de 20,94m, perfazendo uma área de 12.936,84m² (doze mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2009