DECRETO Nº
54.866, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o
imóvel necessário à
execução de obras no km 639+000m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270 (área complementar),
Município de Caiuá, Comarca de Presidente
Epitácio, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-16.270.639-0/D03-001.R02 e memorial
descritivo, constantes do processo ARTESP-8.592/09-ST,
necessário à execução de
obras no km 639+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (área
complementar), Município de Caiuá, Comarca de
Presidente Epitácio, com área total de
3.218,81m² (três mil, duzentos e dezoito metros
quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) dentro do
perímetro a seguir descrito, imóvel este que
consta a pertencer aos proprietários, a saber: a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-16.270.639-0/D03-001.R02, situa-se na Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, entre o km 638+919m e o km 639+072m, Município de
Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta
pertencer a Aldo Pereira, Neuza de Souza Pereira e/ou Outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7583652,9450
e E=394263,1467 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
118°22’33”, distância de 154,77m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
208°15’10”, distância de 20,84m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
298°24’51”, distância de 154,83m;
segmento 4-1 - em linha reta com azimute
28°24’51”, distância de 20,74m,
perfazendo uma área de 3.218,81m² (três
mil, duzentos e dezoito metros quadrados e oitenta e um
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2009.