DECRETO Nº 54.866, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o imóvel necessário à execução de obras no km 639+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (área complementar), Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-16.270.639-0/D03-001.R02 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.592/09-ST, necessário à execução de obras no km 639+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (área complementar), Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, com área total de 3.218,81m² (três mil, duzentos e dezoito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta a pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-16.270.639-0/D03-001.R02, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 638+919m e o km 639+072m, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Aldo Pereira, Neuza de Souza Pereira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7583652,9450 e E=394263,1467 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 118°22’33”, distância de 154,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 208°15’10”, distância de 20,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 298°24’51”, distância de 154,83m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 28°24’51”, distância de 20,74m, perfazendo uma área de 3.218,81m² (três mil, duzentos e dezoito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2009.