DECRETO Nº
54.870, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina,
parte do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Adamantina, de parte
de um imóvel denominado Pólo de
Capacitação
de Adamantina-Rede do Saber, da Secretaria da
Educação, localizado na Rua São Paulo,
esquina com a Rua Laurindo Simoncelli, Quadra 36, naquele
município, com área aproximada de
2.530,65m² (dois mil, quinhentos e trinta metros quadrados e
sessenta e cinco decímetros quadrados), imóvel
cadastrado no SGI sob o nº 37.786, conforme identificado no
expediente of. SG-35/08 (CC-101.162/09).
Parágrafo
único - A
área de que trata o
“caput” destinar-se-á à ao
desenvolvimento e
centralização das ações do
“Projeto Ação e
Cidadania” do município, voltados à
cultura, ao esporte e a convivência social e familiar.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de outubro de 2009.