DECRETO Nº 54.870, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, de parte de um imóvel denominado Pólo de Capacitação de Adamantina-Rede do Saber, da Secretaria da Educação, localizado na Rua São Paulo, esquina com a Rua Laurindo Simoncelli, Quadra 36, naquele município, com área aproximada de 2.530,65m² (dois mil, quinhentos e trinta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), imóvel cadastrado no SGI sob o nº 37.786, conforme identificado no expediente of. SG-35/08 (CC-101.162/09).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” destinar-se-á à ao desenvolvimento e centralização das ações do “Projeto Ação e Cidadania” do município, voltados à cultura, ao esporte e a convivência social e familiar.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 2009.