DECRETO Nº
54.871, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Salto Grande, do imóvel
que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo
indeterminado, em favor da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Salto Grande, entidade social sem fins
lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº 03.275.520/0001-03, de
um imóvel localizado na Avenida Barão do Rio
Branco, nº 415, Município de Salto Grande, Comarca
de Ourinhos, consistente em dois terrenos, perfazendo a área
aproximada de 850,00m² (oitocentos e cinqüenta metros
quadrados) de terreno e 314,00m² (trezentos quatorze metros
quadrados) de construção, imóvel
cadastrado no SGI sob o nº
833, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-18870-298651/2004-PGE.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo tem por finalidade o
desenvolvimento de serviços que atendem ao interesse
público, especialmente aos portadores de necessidades
especiais.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de outubro de 2009.