DECRETO Nº
54.872, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Emilianópolis, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Emilianópolis, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com
área aproximada de 1.200,00m² (um mil e duzentos
metros quadrados), localizado na Rua Mário H. Saito, lado
par, naquele município, matriculado sob o nº 8.044
no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Presidente Bernardes, objeto da Lei municipal nº 423, de 20 de
julho de 2009, conforme identificado nos autos do expediente
Ofício 211/2009 (GS-9931/09-SSP).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da
Delegacia de Policia local, da Polícia Civil do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de outubro de 2009.