DECRETO Nº 54.872, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Emilianópolis, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Emilianópolis, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área aproximada de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizado na Rua Mário H. Saito, lado par, naquele município, matriculado sob o nº 8.044 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Bernardes, objeto da Lei municipal nº 423, de 20 de julho de 2009, conforme identificado nos autos do expediente Ofício 211/2009 (GS-9931/09-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Policia local, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 2009.