DECRETO Nº
54.873, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
Fixa o Quadro de Pessoal
da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente - Fundação CASA-SP
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na
competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo
47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, na conformidade do anexo que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 50.692, de 5 de abril de 2006.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2009.
*
Cargos destinados ao provimento por ocupantes do Quadro Permanente.