DECRETO Nº 54.873, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.692, de 5 de abril de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2009.






* Cargos destinados ao provimento por ocupantes do Quadro Permanente.