DECRETO Nº
54.876, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
Transfere para o Curador
do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do
Governo a responsabilidade pelos trabalhos de
catalogação e divulgação do
acervo artístico da Administração
Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferida para o Curador do Acervo Artístico-Cultural
dos Palácios do Governo a
responsabilidade pelos trabalhos de catalogação e
divulgação do acervo artístico da
Administração Direta,
Indireta e Fundacional do Poder Executivo, que compreendem,
especialmente:
I -
em relação às obras do Acervo
Artístico:
a)
catalogar e manter informações atualizadas;
b)
acompanhar os empréstimos e as cessões;
c)
providenciar os serviços de:
1.
fotografia, organização e
publicação de
catálogo unificado;
2.
criação de catálogo
eletrônico unificado
como parte integrante do sítio oficial do Governo do Estado;
d)
recomendar a adoção de outras medidas que se
fizerem necessárias à sua defesa e ao acesso a
estudantes, a pesquisadores e à
população em geral;
II -
propor normas e procedimentos a serem adotados para
preservação, desenvolvimento e gestão
do acervo artístico;
III -
manifestar-se a respeito de assuntos pertinentes à
catalogação e divulgação do
acervo
artístico que lhe forem encaminhados.
Parágrafo
único - O disposto
neste artigo não se aplica:
1.
ao acervo sob a responsabilidade do Centro de
Preservação e Controle do Acervo
Artístico-Cultural, da Curadoria do Acervo
Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, da
Casa Civil;
2.
aos Museus de Arte;
3.
às Universidades Estaduais.
Artigo
2º -
Para o desenvolvimento dos trabalhos de que trata o artigo 1º
deste decreto, o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos
Palácios do Governo contará
com a colaboração das autoridades a seguir
indicadas, que responderão pela
efetivação das providências
que se fizerem necessárias em seus respectivos
âmbitos de atuação, em especial pela
permanente
atualização dos dados das obras de arte:
I -
os Chefes de Gabinetes das Secretarias de Estado, exceto o da Casa
Civil;
II -
o Procurador do Estado-Chefe de Gabinete;
III -
o Chefe de Gabinete do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social
e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Artigo
3º -
Para apoiar o desenvolvimento de trabalhos específicos, o
Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios
do Governo poderá contar, ainda, com a
colaboração de pessoas com conhecimentos e
experiência profissional na área.
Artigo
4º -
Fica extinto o Grupo de Catalogação e
Divulgação do Acervo Artístico da
Administração Direta e Indireta do Estado,
instituído pelo artigo 1º do Decreto nº
51.083, de 31 de agosto de 2006.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em
contrário, em especial:
I -
o Decreto nº 51.083, de 31 de agosto de 2006;
II -
do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007:
a)
o inciso II do artigo 5º;
b)
a Seção VI, do Capítulo VIII, com seu
artigo
124;
c)
o artigo 143.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Geraldo
José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário
de Desenvolvimento
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Rita
de Cássia Trinca Passos
Secretária
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Guilherme
Afif Domingos
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno
Caetano Raimundo
Secretário
de Comunicação
José
Henrique Reis Lobo
Secretário
de Relações Institucionais
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Carlos
Alberto Vogt
Secretário
de Ensino Superior
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2009.