DECRETO Nº
54.877, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, da
área que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, de uma
área com 16.948,75m² (dezesseis mil, novecentos e
quarenta e oito metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados), localizada na Ponta da Praia,
Município de Santos, cadastrada no SGI sob o nº
40162, conforme identificada nos autos do processo
PPI-PR/2-334/1994-PGE.
Parágrafo
único - A
área de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à construção da
“Estação de Tratamento de
Esgoto”, na Ponta da Praia, no Município de Santos.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2009.