DECRETO Nº 54.877, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, da área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com 16.948,75m² (dezesseis mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada na Ponta da Praia, Município de Santos, cadastrada no SGI sob o nº 40162, conforme identificada nos autos do processo PPI-PR/2-334/1994-PGE.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à construção da “Estação de Tratamento de Esgoto”, na Ponta da Praia, no Município de Santos.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2009.