DECRETO Nº
54.878, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
Dá nova
redação a dispositivos do Decreto nº
31.170, de 31 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o
afastamento de servidores do Estado para o exercício de
mandato como dirigente de entidade de classe
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
As alíneas “b” e “c”
do
inciso I do artigo 3º do Decreto nº 31.170, de 31 de
janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“b)
ter como objeto a representação de servidores
integrantes do serviço público estadual;
c)
congregar servidores públicos estaduais;”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2009.