DECRETO Nº 54.878, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o afastamento de servidores do Estado para o exercício de mandato como dirigente de entidade de classe

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - As alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“b) ter como objeto a representação de servidores integrantes do serviço público estadual;
c) congregar servidores públicos estaduais;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2009.