DECRETO Nº 54.879, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de estação de tratamento de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Caruara, zona urbana do Município e Comarca de Santos, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de estação de tratamento de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Caruara, Município e Comarca de Santos, descrita e caracterizada na planta cadastral de código RSO-HGA-03301 e memorial descritivo, constante do Processo SSE-203/09, referentes ao cadastro SABESP nº 0219/030, medindo 1.537,22m² (um mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e dois decímentros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a João Albino Saraiva e sucessores: propriedade nº 0219/030 - área: (1-2-3-4-1) = 1.537,22m², parte de uma área de terras, denominada Chácara n° 55, da Gleba n° 2, situada dentro do perímetro rural, parte da antiga Fazenda Caruara, localizada no canal de Bertioga, pertencente a transcrição n° 35.109 do CRI deste município e comarca de Santos-SP, representada no desenho SABESP HGA-03301, assim descrita e caracterizada: medindo 25,61m na parte voltada para frente, 58,59m do lado direito, 63,21m do lado esquerdo e 25,00m na parte voltada para os fundos, dividindo na parte voltada para frente com a área remanescente, do lado direito dividindo com propriedade da transmitente, atual Chácara n° 56, do lado esquerdo dividindo com propriedade da transmitente, atual Rua Tupy por onde faz frente e na parte voltada para os fundos dividindo com a área remanescente, encerrando esta descrição e perfazendo uma área de 1.537,22m² (um mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e dois decímentros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2009.