DECRETO Nº
54.881, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
Destina à
Secretaria de Desenvolvimento a administração do
imóvel que especifica, localizado no Município de
Apiaí
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica destinado à Secretaria de Desenvolvimento, a
administração do imóvel localizado na
Rua Coronel Barbosa, s/nº, Município de
Apiaí, com
área de 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros
quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48.284, conforme
identificado nos autos do expediente Ofício 409/2009-GDS
(CC-101.158/2009).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de
uma ETECEscola Técnica Estadual, do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETEPS, no
município.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Geraldo
José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário
de Desenvolvimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2009.