DECRETO Nº 54.881, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

Destina à Secretaria de Desenvolvimento a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Apiaí

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinado à Secretaria de Desenvolvimento, a administração do imóvel localizado na Rua Coronel Barbosa, s/nº, Município de Apiaí, com área de 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48.284, conforme identificado nos autos do expediente Ofício 409/2009-GDS (CC-101.158/2009).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma ETECEscola Técnica Estadual, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2009.