DECRETO Nº 54.882, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

Revoga o Decreto nº 52.919 de 18 de abril de 2008, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, área situada no perímetro urbano do Município de São Paulo, necessária à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 52.919, de 18 de abril de 2008, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, área medindo 745,80m² (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectiva benfeitoria, situada no perímetro urbano do Município de São Paulo, necessária à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional, conforme consta do Processo Provisório CDHU nº 206.201/07 (código 575812092).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2009.