DECRETO Nº
54.882, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
Revoga o Decreto
nº 52.919 de 18 de abril de 2008, que declarou de interesse
social, para fins de desapropriação,
área situada no perímetro urbano do
Município de São Paulo, necessária
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica revogado o Decreto nº 52.919, de 18 de abril de 2008, que
declarou de interesse social, para fins de
desapropriação, área medindo
745,80m² (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados), e respectiva benfeitoria,
situada no perímetro urbano do Município de
São Paulo, necessária à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, para a implantação de Programa
Habitacional, conforme consta do Processo Provisório CDHU
nº 206.201/07 (código 575812092).
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2009.