DECRETO Nº 54.883, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Santa Marcelina, organização social de cultura, parte da área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Santa Marcelina, organização social de cultura, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 60.742.855/0001-10, parte de uma área denominada Centro de Esporte, Cultura e Lazer do Parque Estadual Fontes do Ipiranga, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, localizado na Rua dos Amborés, nº 145, Cidade Vargas (Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5) nesta Capital, composta de 4 (quatro) salas, 1 (uma) copa e 1 (um) banheiro, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 19458, conforme identificada nos autos do processo SEADS-1.832/2008.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo tem por finalidade o desenvolvimento do Programa de Ensino Musical do Guri-Santa Marcelina-Projeto Guri.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Rita de Cássia Trinca Passos
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2009.