DECRETO Nº
54.883, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor da Associação Santa
Marcelina, organização social de cultura, parte
da área que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Associação Santa Marcelina,
organização social de cultura, cadastrada no
CNPJ/MF sob o nº 60.742.855/0001-10, parte de uma
área denominada Centro de Esporte, Cultura e Lazer do Parque
Estadual Fontes do Ipiranga, da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, localizado na Rua dos
Amborés, nº 145, Cidade Vargas (Rodovia dos
Imigrantes, Km 11,5) nesta Capital, composta de 4 (quatro) salas, 1
(uma) copa e 1 (um) banheiro, imóvel cadastrado no SGI sob o
nº 19458, conforme identificada nos autos do processo
SEADS-1.832/2008.
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste artigo
tem por finalidade o desenvolvimento do Programa de Ensino Musical do
Guri-Santa Marcelina-Projeto Guri.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Rita
de Cássia Trinca Passos
Secretária
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2009.