DECRETO Nº 54.884, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CTGII-72/05 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-332/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s 1765/073 e 1765/074, totalizando 594,53m² (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Marcília de Araújo Guilguer e Agro-Pecuária Sigal Ltda:
I - propriedade nº 1765/073 - área: (1-2-3-4-5-6-7-8-1) = 158,64m², faixa em uma área de terras, situada no Caminho de Servidão, no Bairro Cocaia, Distrito de Grajaú, pertencente a transcrição 136.860 do 11º CRI da Capital-SP e representada no desenho SABESP CTGII-172/05, que assim se descreve: tem início no ponto aqui designado 1, situado no Caminho de Servidão, distante 50,62m de um córrego; segue confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 244º05’38”, por 25,31m, até o ponto aqui designado, 2; segue à direita com azimute de 254º34’54”, por 52,32m, até o ponto aqui designado, 3; segue à esquerda com azimute de 175º07’38”, por 0,97m, até o ponto aqui designado 4, situado na linha titulada de 148,00m, sendo que até aqui confronta com área da mesma propriedade; segue à esquerda com azimute de 149º53’46”, por 4,71m, confrontando com Paulo Gomes, até o ponto 5, aqui designado; segue à esquerda confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 355º07’35”, por 3,57m, até o ponto 6, aqui designado; segue à direita com azimute de 74º34’54”, por 50,84m, até o ponto aqui designado 7; segue à esquerda com azimute de 64º05’38”, por 25,64m, até o ponto aqui designado 8; sendo que desde o ponto 5 confronta com área da mesma propriedade; segue à esquerda pelo Caminho de Servidão, com azimute de 329º56’31”, por 2,00m, até o ponto inicial 1, encerrando a área de 158,64m² (cento e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetro quadrados);
II - propriedade nº 1765/074 - com três áreas, a saber:
a) área 1:( 18-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18) = 190,51m², faixa em um terreno, situado no Caminho de Servidão, Bairro Cocaia, no Distrito de Grajaú, pertencente à matrícula 222.453 do 11º CRI de São Paulo da Capital - SP e representada no desenho SABESP CTGII-172/05, que assim se descreve: tem início no ponto aqui designado 18, situado no Caminho de Servidão, distante 69,75m da gleba de Magdalena Araújo da Silva e José Zillig da Silva (Tr.136.862); daí segue pelo Caminho de Servidão, com azimute de 329º56’31”, por 2,00m, até o ponto aqui designado, 9; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 64º05’38”, por 16,46m, até o ponto aqui designado, 10; segue à direita com azimute de 94º20’26”, por 28,42m, até o ponto aqui designado, 11; segue à esquerda com azimute de 63º58’11”, por 40,08m, até o ponto aqui designado 12, segue à direita com azimute de 82º51’28”, por 10,71m, até o ponto aqui designado, 13, sendo que desde o ponto 9 confronta com área da mesma propriedade; segue à direita pela linha limite de faixa da Eletropaulo, com azimute de 173º20’59”, por 2,00m, até o ponto aqui designado, 14; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 262º51’28”, por 10,36m, até o ponto aqui designado, 15, segue à esquerda com azimute de 243º58’11”, por 40,29m, até o ponto aqui designado, 16, segue à direita com azimute de 274º20’26”, por 28,42m, até o ponto, aqui designado, 17, segue à esquerda com azimute de 244º05’38”, por 15,78m, até o ponto inicial 18, encerrando a área de 190,51m² (cento e noventa metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
b) área 2:(13-19-20-14-13) = 32,00m2, faixa no Limite de Alta Tensão da Eletropaulo, faixa em um terreno, situado no Caminho de Servidão, Bairro Cocaia, no Distrito de Grajaú pertencente à matrícula 222.453 do 11º CRI da Capital - SP e representada no desenho SABESP CT-GII-172/05, que assim se descreve: tem início no ponto aqui designado 18, situado no Caminho de Servidão, distante 69,75m da gleba de Magdalena Araújo da Silva e José Zillig da Silva (Tr.136.862); daí segue pelo Caminho de Servidão, com azimute de 329º56’31”, por 2,00m, até o ponto aqui designado, 9; segue à direita com azimute de 64º05’38”, por 16,46m, até o ponto aqui designado, 10; segue à direita com azimute de 94º20’26”, por 28,42m, até o ponto aqui designado, 11 segue à esquerda com azimute de 63º58’11”, por 40,00m, até o ponto aqui designado 12, segue à direita com azimute de 82º51’28”, por 10,71m, até o ponto aqui designado, 13, início do perímetro da área; daí segue com azimute de 82º51’28”, por 16,00m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado 19; segue à direita com azimute de 173º20’59”, por 2,00m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado, 20; segue à direita com azimute de 262º51’28”, por 16,00m, até o ponto aqui designado, 14, segue à direita com azimute de 353º20’59”, por 2,00m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial 13, encerrando a área de 32,00m² (trinta e dois metros quadrados);
c) área 3:(26-27-28-29-30-20-19-21-22-23-24-25-26) = 213,38m2, faixa em um terreno, situado no Caminho de Servidão, Bairro Cocaia, Distrito de Grajaú, pertencente à matrícula 222.453 do 11º CRI da Capital-SP e representada no desenho SABESP CT-GII-172/05, que assim se descreve: tem início no ponto aqui designado, 26, situado na linha titulada de 163,00m e divisa com a gleba de Magdalena Vieira de Araújo e José Zillig da Silva, distante 153,13m do Caminho de Servidão; daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 324º18’14”, por 2,65m, até o ponto aqui designado, 27; segue à esquerda com azimute de 305º21’12”, por 26,00m, até o ponto aqui designado, 28; segue à direita com azimute de 307º16’56”, por 33,69m, até o ponto aqui designado, 29 segue à direita com azimute de 323º28’07”, por 28,31m, até o ponto aqui designado 30, segue à esquerda com azimute de 262º51’28”, por 14,38m, até o ponto aqui designado, 20, sendo que, até aqui, confronta com área da mesma propriedade; segue à direita pela linha limite de faixa da Eletropaulo, com azimute de 353º20’59”, por 2,00m, até o ponto aqui designado, 19; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 82º51’28”, por 15,53m, até o ponto aqui designado, 21, segue à direita com azimute de 143º28’07”, por 29,20m, até o ponto aqui designado, 22, segue à esquerda com azimute de 127º16’56”, por 33,38m, até o ponto, aqui designado, 23; segue à esquerda com azimute de 125º21’12”, por 26,30m, até o ponto aqui designado 24; segue à direita com azimute de 144º18’14”, por 3,93m, até o ponto aqui designado, 25, sendo que desde o ponto 19 confronta com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com a gleba de Magdalena Araújo da Silva e José Zillig da Silva, com azimute de 259º39’14”, por 2,21m, encerrando a área de 213,38m² (duzentos e treze metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2009.