DECRETO Nº
54.885, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de interesse
social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito do Capão Redondo,
Município de São Paulo, necessário
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com 49.260,00m² (quarenta e nove mil,
duzentos e sessenta metros quadrados), situado no Distrito do
Capão Redondo, Município de São Paulo,
conforme Processo Provisório CDHU nº 204916/07
(código 575812080), necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, elaborados com base no título de propriedade, a
saber: imóvel situado à Rua Ana Aslan, Distrito
do Capão Redondo, Município de São
Paulo, cuja descrição inicia-se no ponto A,
localizado no alinhamento da citada rua, distante 150m da
intersecção desta com a Avenida Dom Rodrigo
Sanches, do ponto A segue 64,57m, confrontando com o imóvel
nº 45 da Rua Ana Aslan (propriedade de Tereza Couceiro
Martinho), até o ponto B; deflete à esquerda e
segue 262,40m pelo eixo do Córrego Ribeirão
Pirajussara, confrontando com imóvel de propriedade de
Michel Cateb e s/m, até o ponto C; deflete à
direita e segue por aproximadamente 102,00m até o ponto D;
deflete à esquerda e segue 102,60m pelo eixo do
Córrego Ribeirão Pirajussara, confrontando com
imóvel de propriedade de José Fernandes Garrote,
até o ponto E; deflete à direita e prossegue na
mesma confrontação por 222,84m, até o
ponto F; deflete à esquerda e segue aproximadamente 100,00m,
confrontando com área remanescente, até o ponto
G; deflete à esquerda e segue 403,38m pelo alinhamento da
Rua Ana Aslan até o ponto A, início desta
descrição; encerrando uma área
aproximada de 49.260,00m² (quarenta e nove mil, duzentos e
sessenta metros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2009.