DECRETO Nº 54.885, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito do Capão Redondo, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 49.260,00m² (quarenta e nove mil, duzentos e sessenta metros quadrados), situado no Distrito do Capão Redondo, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU nº 204916/07 (código 575812080), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no título de propriedade, a saber: imóvel situado à Rua Ana Aslan, Distrito do Capão Redondo, Município de São Paulo, cuja descrição inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento da citada rua, distante 150m da intersecção desta com a Avenida Dom Rodrigo Sanches, do ponto A segue 64,57m, confrontando com o imóvel nº 45 da Rua Ana Aslan (propriedade de Tereza Couceiro Martinho), até o ponto B; deflete à esquerda e segue 262,40m pelo eixo do Córrego Ribeirão Pirajussara, confrontando com imóvel de propriedade de Michel Cateb e s/m, até o ponto C; deflete à direita e segue por aproximadamente 102,00m até o ponto D; deflete à esquerda e segue 102,60m pelo eixo do Córrego Ribeirão Pirajussara, confrontando com imóvel de propriedade de José Fernandes Garrote, até o ponto E; deflete à direita e prossegue na mesma confrontação por 222,84m, até o ponto F; deflete à esquerda e segue aproximadamente 100,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto G; deflete à esquerda e segue 403,38m pelo alinhamento da Rua Ana Aslan até o ponto A, início desta descrição; encerrando uma área aproximada de 49.260,00m² (quarenta e nove mil, duzentos e sessenta metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2009.