DECRETO Nº 54.891, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Salmourão, parte da área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Salmourão, de uma área com 14,40m² (quatorze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Xavier da Silva, nº 189, Centro, Município de Salmourão, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.783, conforme identificada nos autos do processo SAA-42.139/07.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo tem por finalidade propiciar benefícios diretamente a todos os associados, favorecendo também, indiretamente, todos os produtores rurais da região.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2009.