DECRETO Nº
54.891, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor da Associação dos
Produtores Rurais de Salmourão, parte da área que
especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo
indeterminado, em favor da Associação dos
Produtores Rurais de Salmourão, de uma área com
14,40m² (quatorze metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados), situada nas dependências do
prédio ocupado pela Casa da
Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado
na Rua Xavier da Silva, nº 189, Centro, Município
de Salmourão, imóvel cadastrado no SGI sob o
nº 3.783, conforme identificada nos autos do processo
SAA-42.139/07.
Parágrafo
único - A
área de que trata o
“caput” deste artigo tem por finalidade propiciar
benefícios diretamente a todos os associados, favorecendo
também, indiretamente, todos os produtores rurais da
região.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2009.