DECRETO Nº 54.892, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 4.094,93m² (quatro mil, noventa e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), localizado na Rua Santo Inácio, nº 696, Bairro Parque São Rafael, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações constantes do croqui 1460-UC, Planta nº A-2541/1, objeto do Decreto municipal nº 24.345, de 06 de agosto de 1987, conforme identificado nos autos do processo GS-2541/05-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do 55º Distrito Policial, da Policia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2009.

Retificação do D.O. de 9-10-2009

No artigo 1º, onde se lê:... Rua Santo Inácio,... leia-se:...
Rua Aldeia de Santo Inácio,...