DECRETO Nº
54.892, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de São Paulo, um imóvel com
área de 4.094,93m² (quatro mil, noventa e quatro
metros quadrados e noventa e três decímetros
quadrados), localizado na Rua Santo Inácio, nº 696,
Bairro Parque São Rafael, nesta
Capital, com as medidas, limites e confrontações
constantes do croqui 1460-UC, Planta nº A-2541/1, objeto do
Decreto municipal nº 24.345, de 06 de agosto de 1987, conforme
identificado nos autos do processo GS-2541/05-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação do
55º Distrito Policial, da Policia Civil do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2009.
Retificação do D.O. de
9-10-2009
No artigo 1º, onde se lê:... Rua Santo Inácio,...
leia-se:...
Rua Aldeia de Santo Inácio,...